Prefeitura de Vargem Grande paulista decreta situação de emergência devido à greve dos caminhoneiros – Prefeitura de Vargem Grande Paulista

Prefeitura de Vargem Grande paulista decreta situação de emergência devido à greve dos caminhoneiros

28 de maio de 2018

Em razão da greve generalizada dos caminhoneiros, que já entra no 8º dia em todo o país e buscando garantir a manutenção dos serviços de urgência e emergência por meio do SAMU, da coleta de lixo, de infraestrutura da Defesa Civil e da Guarda Municipal.

O prefeito de Vargem Grande Paulista, Josué Ramos, decretou na manhã desta segunda-feira (27), situação de emergência no município. A decisão foi tomada após reunião com secretariado

Conforme o decreto nº 112/18, a falta de combustível nos postos do município, tem gerado transtornos nos transportes públicos, particulares e escolares, desabastecimento de produtos alimentícios nos supermercados, falta de insumos nos hospitais, merenda, gás, transporte de professores e funcionários de escolas e de secretarias que fazem parte da organização administrativa da Prefeitura

Com o decreto, a prefeitura autoriza o  Comitê Gestor de Crise deliberar e autorizar a Guarda Municipal a realizar a segurança de veículos de transporte de combustíveis, gás, oxigênio para abastecimento, medicamento, bem como todo e qualquer produto ou insumo de natureza essencial visando o abastecimento do Município, com vistas ao atendimento prioritário dos serviços públicos, de segurança, saúde e educação, mobilidade urbana e limpeza pública, bem como autorizado a determinar a requisição administrativas de bens e serviços, a fim de evitar que o serviço público sofra solução de continuidade.

O decreto diz ainda que as aulas da Rede Municipal de Ensino ficam suspensas enquanto perdurar a situação de anormalidade e estarão sujeitas a reposição posterior, para não prejudicar o Calendário Escolar.

Confira a íntegra do112/18 de 28 de maio de 2018.

DECRETO Nº. 112  DE 28 DE MAIO DE 2018.

“Declara situação de emergência no Município de Vargem Grande Paulista, em razão da greve generalizada dos caminhoneiros”.

JOSUÉ RAMOS, Prefeito do Município de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 5º incisos II e VI, art. 105 inciso XXX da Lei Orgânica do Município de Vargem Grande Paulista;

CONSIDERANDO, a situação de desabastecimento total de combustíveis no Município provocada pelas manifestações dos caminhoneiros;

CONSIDERANDO que a falta de combustível nos postos do Município de Vargem Grande Paulista por conta da paralisação dos caminhoneiros, poderá afetar os serviços essenciais dos órgãos da Prefeitura do Município de Vargem Grande Paulista;

CONSIDERANDO que o Município de Vargem Grande Paulista tem por dever garantir a manutenção dos serviços de urgência e emergência por meio do SAMU, da coleta de lixo, de infraestrutura da Defesa Civil, e da Guarda Municipal;

CONSIDERANDO, que a falta de combustível tem gerado transtornos nos transportes públicos e particulares, desabastecimento de produtos alimentícios nos supermercados e falta de insumos nos hospitais, transporte escolar, merenda e gás, transporte de professores e funcionários de escolas e de funcionários de secretarias que faz parte da organização administrativa da Prefeitura.

D E C R E T A:

Art. 1º – Fica reconhecida situação anormal por conta da paralisação dos caminhoneiros e declarada situação de emergência no Município de Vargem Grande Paulista, pelo prazo em que durar a situação de anormalidade ora constatada.

Art. 2º – Fica o Poder Executivo criado o Comitê Gestor de Crise, com o objetivo:

I – propor e adotar todas as medidas preventivas ou reparadoras administrativas e judiciais, visando à manutenção dos serviços públicos essenciais à população do Município de Vargem Grande Paulista;

II – monitorar o abastecimento de bens, produtos e gêneros de primeira necessidade, além da operação de serviços essenciais e propor, se for o caso, a decretação de estado de calamidade pública ou a revogação do estado de emergência.

III – autorizar a requisição administrativa de bens e serviços, bem como adotar providências visando minimizar o desabastecimento no Município.

Art. 3º – O Comitê Gestor de Crise terá a seguinte composição:

I –  representante da Secretaria de Gabinete;

II – representante da Defesa Civil;

III – representante da Guarda Civil Municipal;

IV – representante da Secretaria de Assuntos Jurídicos;

V – representante da Secretaria de Saúde;

VI – representante da Secretaria de Assistência Social; e

VII – representante da Secretaria de Planejamento Urbano e Obras Municipais.

Art. 4º – Fica autorizado o Comitê Gestor de Crise deliberar e autorizar a Guarda Municipal a realizar a segurança de veículos de transporte de combustíveis, gás, oxigênio para abastecimento, medicamento, bem como todo e qualquer produto ou insumo de natureza essencial visando o abastecimento do Município, com vistas ao atendimento prioritário dos serviços públicos, de segurança, saúde e educação, mobilidade urbana e limpeza pública, bem como autorizado a determinar a requisição administrativas de bens e serviços, a fim de evitar que o serviço público sofra solução de continuidade.

Art. 5º – Fica autorizada a compra de bens e serviços visando atender a situação de emergência ora reconhecida, nos termos no art. 24 inciso IV da Lei 8666/93, devendo os materiais e serviços a ser adquiridos ou contratados destinados exclusivamente à solução dos problemas causados pela situação de emergência.

Art. 6º  – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional extraordinário, para atender as despesas imprevisíveis e urgentes decorrentes da necessidade excepcional.

Art. 7º. As aulas da Rede Municipal de Ensino ficam suspensas enquanto perdurar a situação de anormalidade e estarão sujeitas a  reposição posterior, para não prejudicar o Calendário Escolar.

Art. 8º – Ficam as Secretarias Municipais autorizadas a organizarem escalas para atendimento dos serviços públicos, considerando a necessidade e a possibilidade de comparecimento dos servidores às suas respectivas unidades administrativas, sem prejuízo de remuneração daqueles que não puderem comparecer ao trabalho.

Art. 9º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Ari Bigarelli, aos vinte e oito dias do mês de maio de dois mil e dezoito.

JOSUÉ RAMOS – Prefeito

P. e R. na Secretaria de Governo – Em 28 de maio de 2018. – MARCELO MARQUES – Secretário de Governo

 

 

 

 

Last modified: 17 de novembro de 2020

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