Carta de Serviço ao Usuário

SECRETARIA DO GOVERNO

Secretário: Antonio Mauro de Souza

Secretário adjunto: 

Gabinete do Secretário: Praça da Matriz Padre Giulio Liveranni, nº 75, Centro, Vargem Grande Paulista – SP, CEP: 06731-200.

Telefone: (11) 4158-8800.

Horário de atendimento: Segunda à sexta-feira, das 8:30h às 16:30h.

Finalidades e competências legais:

I – Coordenar a relação entre o Executivo e o Legislativo, acompanhar o trâmite dos Projetos de Lei na Câmara Municipal, receber e dar andamento ao expediente encaminhado ao Prefeito;

II – Avaliar os resultados alcançados pelas atividades e ações administrativas;

III – Gerenciar as ações de governo interagindo com as demais Secretarias Municipais;

IV – Assistir o Prefeito, no exercício de suas funções;

V – Promover a publicidade das atividades do Governo Municipal;

VI – Elaborar termos de convênios no que se refere aos atos e termos administrativos;

VII – Expedir os atos de competência da pasta da Secretaria de Governo;

VIII – Controlar e planejar a agenda e o cerimonial do Senhor Prefeito;

IX – Controlar e administrar os convênios celebrados pelo Município;

X – Assistir o Prefeito em assuntos políticos e institucionais;

XI – Controlar e responder aos requerimentos e indicações enviados pela Câmara Municipal;

XII – Fiscalizar, adotando medidas preventivas, precipuamente focalizadas naqueles que lidam diariamente com os recursos públicos e licitações;

XIII – Assegurar eficácia, eficiência e economicidade na administração e aplicação dos recursos públicos;

XIV – Evitar desvios, perdas e desperdícios na Administração municipal;

XV – Garantir o cumprimento das normas técnicas, administrativas e legais;

XVI – Preservar a integridade patrimonial;

XVII – Exercer Poder de decisões delegadas pelo Senhor Prefeito;

XVIII – Praticar atos delegados pelo Senhor Prefeito.

SECRETARIA DE GABINETE

Secretário: Daniel Silveira Ramos

Secretário adjunto: 

Gabinete do Secretário: Praça da Matriz Padre Giulio Liveranni, nº 75, Centro, Vargem Grande Paulista – SP, CEP: 06731-200.

Telefone: (11) 4158-8800.

Horário de atendimento: Segunda à sexta-feira, das 8:30h às 16:30h.

Finalidades e competências legais:

I – Assessoramento direto do Chefe do Executivo, atuando em estreita colaboração com as demais secretarias;

II – Assessorar o Prefeito no atendimento aos munícipes;

III – Assistir, assessorar, auxiliar e representar o Prefeito Municipal em suas atribuições legais e atividades oficiais, assim como suas funções administrativas, políticas, sociais, de cerimonial, de relações públicas e comunitárias e tudo mais que for inerente à específica atividade do Prefeito;

IV – Atuar integrado com a Procuradoria Geral do Município e controlar por delegação, as tarefas atinentes ao alistamento militar, a Coordenação de Defesa Civil e toda a forma de Assessoria Especial;

V – Praticar outros atos delegados pelo Senhor Prefeito.

SECRETARIA DA FAZENDA

Secretário:

Secretário adjunto: 

Gabinete do Secretário: Praça da Matriz Padre Giulio Liveranni, nº 75, Centro, Vargem Grande Paulista – SP, CEP: 06731-200.

Telefone: (11) 4158-8800.

Horário de atendimento: Segunda à sexta-feira, das 8:30h às 16:30h.

Finalidades e competências legais:

I – A gestão de compras e serviços do Município, com a promoção dos procedimentos licitatórios necessários a esse fim;

II – A elaboração e controle dos contratos administrativos;

III – A coordenação e elaboração da programação orçamentária através da elaboração do plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e orçamento anual em conjunto com as demais Secretarias e Procuradoria Geral;

IV – A coordenação das atividades relacionadas aos processamentos contábeis de acordo com as normas de administração financeira e contabilidade pública;

V – A promoção dos processamentos da despesa, mantendo registros e controles contábeis;

VI – A preparação dos balancetes, balanços e prestações de contas das movimentações financeiras municipais;

VII – A realização dos pagamentos, recebimentos e guarda de valores integrantes do erário;

VIII – A promoção e a análise, o estudo e o aperfeiçoamento das atividades financeiras municipais;

IX – A coordenação e fiscalização da efetiva arrecadação dos tributos de competência municipal, bem como todo o procedimento de constituição de créditos tributários, a remessa destes para inscrição em dívida ativa com assessoramento direto da Procuradoria Geral do Município;

X – A realização do cadastramento amplo de contribuintes;

XI – A realização efetiva da arrecadação dos tributos de competência municipal, promovendo o correto lançamento de impostos, taxas, contribuições de melhorias e congêneres;

XII – A promoção efetiva análise da arrecadação de tarifas e preços públicos;

XIII – Realizar a atualização e correta inscrição de tributos constituídos no cadastro da dívida ativa municipal com assessoramento direto da Procuradoria Geral;

XIV – Fornecer relatórios alusivos a realização de receitas municipais oriundas de suas atividades, mantendo-o atualizado mensalmente;

XV – Controlar, conferir, classificar e contabilizar as operações orçamentárias, financeiras e patrimoniais do município;

XVI – Preparar os relatórios gerenciais, contendo elementos para a programação orçamentária e financeira do município;

XVII – Fiscalizar as despesas realizadas quanto a sua legalidade, comunicando imediatamente ao órgão de controle interno qualquer ocorrência anormal;

XVIII – Elaborar mensalmente balancetes demonstrativos;

XIX – Elaborar balanço anual do município;

XX – Elaborar, na forma da lei, a prestação de contas anuais;

XXI – Escriturar livros contábeis, elaborar as peças orçamentárias municipais, bem como acompanhar sua execução e cumprimento;

XXII – Controlar o pagamento, último estágio do processamento de despesas;

XXIII – Executar todas as atividades específicas e correlatas a área contábil dentro dos padrões técnico-legais exigidos;

XXIV – Promover a adequada fiscalização do cumprimento da legislação municipal, especialmente aquela pertinente a tributos;

XXV – Lavrar autos, expedir notificações e dar destino a comunicação expedida pela Administração Pública;

XXVI – Realizar atividades externas de controle da conduta particular;

XXVII – Cooperar com os órgãos públicos na consecução de políticas públicas vinculadas a sua atividade;

XXVIII – Apreender, embargar, interditar, advertir e multar os infratores da legislação municipal;

XXIX – Executar outras atividades correlatas ou que forem delegadas.

XXX – Supervisionar as unidades subordinadas e os serviços contratados.

XXXI – O desenvolvimento, manutenção preventiva e evolutiva dos diversos sistemas que Prefeitura possui;

XXXII – Coordenar a expansão do programa de Modernização Administrativa e Tributária; 

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

Secretário:Alexandre Santisi Bittencourt Melo

Secretário adjunto: 

Gabinete do Secretário: Praça da Matriz Padre Giulio Liveranni, nº 75, Centro, Vargem Grande Paulista – SP, CEP: 06731-200.

Telefone: (11) 4158-8800, ramal 201.

Horário de atendimento: Segunda à sexta-feira, das 8:30h às 16:30h.

Finalidades e competências legais:

I – Coordenar as atividades de gestão de pessoas relativas à seleção, recrutamento, treinamento, aperfeiçoamento, contratação, dispensa e atividades correlatas concernentes aos agentes públicos e equiparados;

II – Coordenar o recebimento, distribuição, controle, andamento e o arquivamento de dados e papéis na prefeitura, dando-lhes encaminhamento adequado, assim como promovendo a adequada estruturação de protocolos;

III – Coordenar a logística e todos os serviços e atividades administrativas relativas a manutenção da prefeitura;

IV – Exercer o controle direto das atividades relativas ao registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes do município;

V – Coordenar a análise, estudos e aperfeiçoamento das atividades meio da administração municipal;

VI – Cooperar com os órgãos públicos na consecução de políticas públicas vinculadas a sua atividade;

VII – Supervisionar o planejamento, a produção e o aprimoramento de sistemas de informação;

VIII – A manutenção preventiva e corretiva dos componentes dos sistemas de informação;

IX – Supervisionar as unidades subordinadas e os serviços contratados.

X – O desenvolvimento, manutenção preventiva e evolutiva dos diversos sistemas que Prefeitura possui;

XI – O planejamento, a produção e o aprimoramento de sistemas de informação;

XII – Coordenar a elaboração, apoio à implantação e gerenciamento de projetos com escopo na Tecnologia de Informação;

XIII – A revisão de metodologia e oferta de sistemas para o governo eletrônico;

XIV – A elaboração de diagnósticos, estudos, prognósticos, a criação e manutenção de indicadores na gestão Administrativa e de Tecnologia de Informação.

Principais serviços: 

Solicitação de Certidões/Declarações (Recursos Humanos):

Onde solicitar:

Protocolo Central (Praça da Matriz Padre Giulio Liveranni, nº 75, Centro, Vargem Grande Paulista – SP, CEP: 06731-200).

Horário de atendimento:

Segunda à sexta-feira, das 8:30h às 16:30h.

Documentos exigidos: 

– Requerimento;

– Cópia do documento pessoal;

– Cópia da Carteira de Trabalho;

– Demais documentos que entender necessários para a instrução do requerimento.

Dúvidas:

Recursos Humanos: (11) 4158-8800, ramais 252 e 208.

Prestação de Serviço Comunitário: 

Onde solicitar:

Departamento Administrativo (Praça da Matriz Padre Giulio Liveranni, nº 75, Centro, Vargem Grande Paulista – SP, CEP: 06731-200).

Documentos exigidos: 

– Ofício Judicial;

– Cópia do documento pessoal;

– Demais documentos que entender necessários para a instrução do requerimento. 

Dúvidas:

Departamento Administrativo: (11) 4158-8800, ramal201. 

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO URBANO, HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE

Secretário:

Secretário adjunto: 

Gabinete do Secretário: Praça da Matriz Padre Giulio Liveranni, nº 75, Centro, Vargem Grande Paulista – SP, CEP: 06731-200.

Telefone: (11) 4158-8800.

Horário de atendimento: Segunda à sexta-feira, das 8:30h às 16:30h.

Finalidades e competências legais:

I – Elaborar os projetos de obras e serviços de interesse da Administração, bem como especiais e os respectivos orçamentos;

II – Expedir certidões relativas às atividades de sua competência;

III – Executar direta ou indiretamente os serviços de topografia necessários aos projetos da Municipalidade;

IV – Apreciar e deliberar sobre projetos de edificações públicas e particulares nos moldes da Lei do Uso e Ocupação do Solo e Plano Diretor, bem como fiscalizar as posturas municipais;

V – Planejar, fiscalizar e controlar o uso e a ocupação do solo e zoneamento urbano;

VI – Planejar e executar as atividades relacionadas ao desenvolvimento agropecuário do Município;

VII – Representar e prestar assistência ao Prefeito Municipal nas funções de elaboração, implantação e acompanhamento da política ambiental e da defesa do meio ambiente;

VIII – Superintender o planejamento, a organização, a execução e o controle da política ambiental do Município, e fazer cumprir as disposições da legislação em vigor;

IX – Aplicar a política deliberada pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente;

X – Atender os interesses dos munícipes nos assuntos do meio ambiente;

XI – Manter relações públicas de contatos com os demais órgãos governamentais e entidades não governamentais de defesa ambiental;

XII – Acompanhar e colaborar na elaboração do orçamento programa e de orçamento plurianual de investimentos, bem como das diretrizes orçamentárias e, Plano Diretor do município e Conselho municipal do Meio Ambiente;

XIII – Exercer a coordenação e a supervisão dos setores na esfera de suas atribuições;

XIV – Promover a integração da comunidade à política do meio ambiente desenvolvida pelo município;

XV – Desenvolver mecanismos e instrumentos com a finalidade de preservar e melhorar a qualidade da vida no município;

XVI – Promover articulação com entidades públicas ou privadas, internas ou externas, para execução e desenvolvimento de projetos ou aditadas ambientais de sua competência;

XVII – Promover a articulação com os órgãos ambientais no âmbito Estadual e/ou Federal, a nível de fiscalização, bem como com as organizações não governamentais que atuem na área ambiental;

XVIII – Estimular a Educação Ambiental nas escolas;

XIX – Apoiar e fomentar a implantação, recuperação e manutenção de áreas verdes urbanas e áreas de proteção ambiental do município;

XX – Planejar, coordenar e fiscalizar as atividades de defesa do meio ambiente;

XXI – Conceder licenciamento ambiental para a instalação das atividades socioeconômicas utilizadores de recursos ambientais e com potencial poluidor, conforme legislação vigente;

XXII – Promover a gestão integrada dos resíduos de qualquer natureza, sem prejuízo da competência de outros órgãos municipais;

XXIII – Promover ações visando o gerenciamento integrado de resíduos sólidos gerados no município;

XXIV – Elaborar projetos de recuperação do meio ambiente;

XXV – Emitir laudos de vistorias técnicas quando da solicitação de empreendimentos e licenças ambientais no município;

SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

Secretário:

Secretário adjunto: 

Gabinete do Secretário: Praça da Matriz Padre Giulio Liveranni, nº 75, Centro, Vargem Grande Paulista – SP, CEP: 06731-200.

Telefone: (11) 4158-8800.

Horário de atendimento: Segunda à sexta-feira, das 8:30h às 16:30h.

Finalidades e competências legais:

I – Executar e fiscalizar as obras públicas e serviços, inclusive de limpeza pública;

II – Projetar, executar e administrar direta ou indiretamente os serviços funerários, cemitérios e velórios municipais e afins, bem como aprovar e fiscalizar os congêneres particulares;

III – Expedir certidões relativas às atividades de sua competência;

IV – Promover a manutenção das edificações públicas do Município;

V – Exercer a coordenação e a supervisão dos setores na esfera de suas atribuições;

VI – Desenvolver mecanismos e instrumentos com a finalidade de preservar e melhorar a qualidade da vida no município;

VII – Implantar, promover e fiscalizar as feiras livres, comboios, mercados, postos volantes de vendas de produtos agrícolas;

VIII – Promover a gestão integrada dos resíduos de qualquer natureza, sem prejuízo das competências de outros órgãos municipais, em especial da Secretaria de Planejamento Urbano e Meio Ambiente;

IX – Promover ações visando o gerenciamento integrado de resíduos sólidos gerados no município, em conjunto com a Secretaria de Planejamento Urbano e Meio Ambiente;

X – Promover a limpeza e manutenção dos rios e córregos canalizados;

XI – Fiscalizar os transportes públicos, ônibus, táxis e lotações que circulam no território municipal;

XII – Promover a guarda, a conservação e o controle de bens, da frota de veículos e equipamentos do município, respeitadas as competências de outras secretarias.

SECRETARIA DE SAÚDE

Secretário:Caio Cezar Rocha Dolfini

Secretário adjunto: 

Gabinete do Secretário: Avenida Tancredo Neves, nº 272, Jd. Floresta, Vargem Grande Paulista – SP, CEP: 06730-370.

Telefone: (11) 4159-2271 / 4158-2104.

Horário de atendimento: Segunda à sexta-feira, das 8:30h às 16:30h.

Finalidades e competências legais:

I – Planejar e coordenar a execução da política de saúde pública no Município;

II – Promover a administração e manutenção da rede de saúde pública do Município;

III – Promover campanhas de saúde pública como de vacinação, combate a epidemias, erradicação de moléstias, vigilância sanitária, de educação sanitária e de controle profilático no Município;

IV – Supervisionar, coordenar e controlar a administração e execução de convênios na área de saúde com órgãos federais, estaduais, públicos e privados;

V – Determinar as normas na área de saúde pública;

VI – Promover a assistência ambulatorial e de transporte de pessoas enfermas, carentes e necessitadas;

VII – Estabelecer ações preventivas e recuperativas à saúde da população, implantando programas e planos;

VIII – Elaborar levantamento de informações sobre as carências da população, visando a planificação quanto ao atendimento e solução;

IX – Planejar, coordenar e promover a assistência de medicamentos aos carentes.

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Secretário:

Secretário adjunto: 

Gabinete do Secretário: Praça da Matriz Padre Giulio Liveranni, nº 75, Centro, Vargem Grande Paulista – SP, CEP: 06731-200.

Telefone: (11) 4158-8800.

Horário de atendimento: Segunda à sexta-feira, das 8:30h às 16:30h.

Finalidades e competências legais:

I – Estabelecer as diretrizes da política social;

II – Executar os projetos de melhoria das condições humanas no Município;

III – Desenvolver atividades de atendimento e assistência aos munícipes carentes;

IV – Estabelecer as campanhas de solidariedade e fraternidade;

V – Manter políticas de convênios e ajuda com entidades filantrópicas e de assistência social devidamente reconhecida como de utilidade pública;

VI – Desenvolver plano de assistência social e psicologia aos idosos;

VII – Desenvolver e executar projetos de moradia popular e de controle habitacional;

VIII – Planejar, coordenar, promover a execução de todas as atividades e ações voltadas à política da criança e do adolescente, orientando, controlando e avaliando resultados, visando assegurar o desenvolvimento da política de governo, baseando-se nos seus objetivos e serem alcançados, e na disponibilidade de recursos humanos e materiais, para definir propriedades e rotina;

IX – Participar de elaboração da política administrativa da organização, fornecendo informações, sugestões, a fim de contribuir para a definição das ações à criança e aos adolescentes;

X – Controlar o desenvolvimento dos programas, orientando os executores na solução de dúvidas e problemas, tomando decisões ou sugerindo estudos pertinentes para possibilitar melhor desempenho dos trabalhos;

XI – Avaliar os resultados dos programas, consultando o pessoal responsável pelas diversas unidades, para detectar falhas e propor modificações;

XII – Elaborar relatórios sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos, informando ao superior imediato para uma avaliação de política de governo;

XIII – Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo deu superior imediato;

XIV – Aplicar no Município as diretrizes e as normas dispostas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), promovendo estudos e Planejando soluções direcionadas ao atendimento de crianças e adolescentes.

SECRETARIA DA MULHER

Secretária:

Secretário adjunto: 

Gabinete da Secretária: Praça da Matriz Padre Giulio Liveranni, nº 75, Centro, Vargem Grande Paulista – SP, CEP: 06731-200.

Telefone: (11) 4158-8800.

Horário de atendimento: Segunda à sexta-feira, das 8:30h às 16:30h.

Finalidades e competências legais:

I – formular, coordenar, articular e implementar políticas públicas para as mulheres e para a família;

II – desenvolver, implementar e apoiar programas e projetos nas áreas de trabalho, empoderamento e autonomia econômica das mulheres, diretamente ou em parceria com organismos governamentais e não-governamentais;

III – assistir e garantir os direitos das mulheres e famílias em situação de violência, atuando na prevenção e combate à violência, em articulação com os demais órgãos públicos;

IV – articular, promover e executar programas de cooperação com órgãos e entidades públicas e privadas, voltados à implementação de políticas para as mulheres e para a família;

V – desenvolver outras atividades com vistas a estimular a participação e valorização das mulheres e das famílias;

VI – capacitar ou providenciar a capacitação continuada das pessoas envolvidas no atendimento às mulheres em situação de violência doméstica ou familiar;

VII – coordenar programas de conscientização da sociedade para a problemática da violência doméstica ou familiar contra a mulher;

VIII – desenvolver ou coordenar programas de ampliação e integração de ações de enfrentamento à violência doméstica ou familiar e desenvolvimento da mulher visando sua independência financeira;

IX – desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Secretária:Soeli Aparecida Valério Ramos

Secretário adjunto: 

Gabinete da Secretária: Avenida Presidente Tancredo Neves, nº 3.134, Portão Vermelho, Vargem Grande Paulista – SP, CEP: 06733-004.

Telefone: (11) 4158-3360.

Horário de atendimento: Segunda à sexta-feira, das 8:30h às 16:30h.

Finalidades e competências legais:

I – Planejar e executar as atividades educacionais e promoção do ensino;

II – Executar a alimentação escolar;

III – Desenvolver as atividades de recreação e cultura;

IV – Promover a valorização dos profissionais do ensino;

V – Promover a melhoria da qualidade do ensino público no Município;

VI – Fomentar o ensino profissionalizante e de nível superior mediante convênio com órgãos estaduais e federais.

SECRETARIA DE CULTURA E LAZER

Secretário:

Secretário adjunto: 

Gabinete do Secretário: Avenida Presidente Tancredo Neves, nº 3.134, Portão Vermelho, Vargem Grande Paulista – SP, CEP: 06733-004.

Telefone: (11) 4158-3360.

Horário de atendimento: Segunda à sexta-feira, das 8:30h às 16:30h.

Finalidades e competências legais:

I – promover a execução de planos e programas de incentivo às atividades culturais e de lazer no âmbito municipal;

II – promover a utilização dos parques, praças e jardins municipais para fins de cultura, recreação e lazer;

III – promover a organização do calendário de realizações culturais, recreativas e de lazer no âmbito municipal;

IV – promover a instalação e a ampliação dos espaços culturais, recantos e centros de lazer e de recreação pública municipal;

V – preparar o inventário dos equipamentos públicos e privados de cultura, recreação e lazer do Município e propor medidas governamentais de integração desses setores;

VI – estudar e definir formas de colaboração da Prefeitura com os programas das entidades e dos clubes recreativos e culturais do Município;

VII – promover a elaboração de programas de valorização dos eventos tradicionais de cultura, lazer e recreação popular do Município;

VIII – incentivar a institucionalização dos programas culturais, de lazer e recreativos a todas as classes e faixas de idade;

IX – propor os regulamentos municipais sobre serviços públicos e privados relacionados com a cultura, recreação e lazer;

X – promover a elaboração do diagnóstico dos programas voltados a cultura e lazer do Município e propor as estratégias do Governo Municipal para dinamizar o setor;

XI – organizar a representação do Município em eventos voltados a cultura e ao lazer;

XII – entrosar-se com órgãos congêneres do Estado e da União, visando a compatibilizar decisões sobre a sua atuação no Município;

XIII – informar os órgãos competentes da Administração municipal para que seja feita a devida divulgação dos programas e eventos realizados pela Secretaria;

XIV – implantar sistemas de informações de interesse da cultura, lazer e recreação, dirigidos à população do Município e aos visitantes;

XV – administrar os equipamentos de cultura e lazer no Município;

XVI – elaborar planos, programas e projetos culturais, em articulação com os órgãos estaduais da área;

XVII – incentivar as manifestações culturais do Município e estimular a capacidade criativa dos cidadãos;

XVIII – promover o levantamento e cadastramento de todas as atividades culturais e artísticas do Município;

XIX – promover oficinas de arte e criação, de espetáculos, de exposições, de exibições de filmes e vídeos, de ciclos de debates e de outros eventos que contribuam para animar a vida cultural do Município;

XX – colaborar na realização de festividades cívicas do Município;

XXI – acompanhar a execução dos contratos e convênios da pasta e elaborar relatórios destes;

XXII – executar outras atribuições afins determinadas pelo Prefeito Municipal.

SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE

Secretário:

Secretário adjunto: 

Gabinete do Secretário: Avenida Presidente Tancredo Neves, nº 3.134, Portão Vermelho, Vargem Grande Paulista – SP, CEP: 06733-004.

Telefone: (11) 4158-3360.

Horário de atendimento: Segunda à sexta-feira, das 8:30h às 16:30h.

Finalidades e competências legais:

I – Formular, executar e avaliar a política Municipal fixada para a promoção do esporte, lazer e da atividade física, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;

II – Formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e projetos atinentes à promoção do esporte, lazer e da atividade física, como um instrumento de inclusão e desenvolvimento social no âmbito o Município;

III – Promover o acesso a prática do esporte, o lazer e a atividade física da população do Município de forma equânime e participativa, visando à integração e inclusão social;

IV – Definir normas e critérios para o funcionamento e utilização dos espaços públicos e dos cenários esportivos para a prática do esporte competitivo, o lazer e as atividades físicas por parte da população e entidades afins no Município;

V – Promover programas e ações de assistência técnica e apoio às representações desportivas municipais, às organizações esportivas e de lazer e a órgãos representativos da comunidade;

VI – Promover a articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, de modo a assegurar a coordenação e a execução de programas e ações de promoção do esporte, do lazer e da atividade física;

VII – Definir, promover e divulgar o calendário anual esportivo e de lazer do Município, de forma articulada e participativa com as organizações correlatas, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;

VIII – Promover a inclusão do Município na programação regional, estadual, nacional e internacional de eventos e campeonatos esportivos;

IX – Administrar o funcionamento, manutenção e qualidade da infraestrutura física e unidades que compõem a rede pública municipal de esporte, lazer e de atividade física;

X – Implantar, alimentar e manter atualizado um sistema de informação sobre a prática do esporte, o lazer e a atividade física, em articulação com órgãos estaduais, federais e municipais afins;

XI – Exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados afins às áreas do esporte, lazer e atividade física;

XII – Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento do esporte e lazer do Município;

XIII – Realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência;

XIV – Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência;

XV – Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal.

SECRETARIA DE TURISMO

Secretário:

Secretário adjunto: 

Gabinete do Secretário: Avenida Presidente Tancredo Neves, nº 3.134, Portão Vermelho, Vargem Grande Paulista – SP, CEP: 06733-004.

Telefone: (11) 4158-3360.

Horário de atendimento: Segunda à sexta-feira, das 8:30h às 16:30h.

Finalidades e competências legais:

I – planejar, coordenar e desenvolver a política municipal de desenvolvimento do turismo, executando os programas de caráter turístico, de defesa do patrimônio histórico e cultural, assim como administrar os pontos turísticos do Município;

II – desenvolver políticas para a implantação de programas municipais de fomento ao turismo municipal;

III – implantar um sistema de informações de interesse turístico dirigido à população do Município e aos visitantes;

IV – estabelecer, em parceria com a Secretaria de Indústria, Comércio e Empreendedorismo, prestação de serviços de assistência técnica a empreendimentos turísticos que assegurem a realização e a conservação do meio ambiente natural e cultural;

V – estabelecer em parceria com a unidade técnica de planejamento, convênios com órgãos estaduais e da União para o planejamento e a melhoria da infraestrutura turística do Município;

VI – elaborar os projetos de implantação e coordenação das atividades de turismo no Município;

VII – realizar estudos de aproveitamentos das potencialidades naturais, com potencialidades turísticas existentes no Município;

VIII – elaborar projetos dos eventos turísticos para cada ano;

IX – organizar e manter atualizado o sistema de informações sobre hotéis, restaurantes e outros serviços de infra-estrutura, sua capacidade de atendimento e respectivos endereços;

X – acompanhar a execução dos contratos e convênios da pasta e elaborar relatórios destes; e

XI – Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal. 

SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EMPREGO

Secretária:

Secretário adjunto: 

Gabinete da Secretária: Avenida Presidente Tancredo Neves, nº 3.134, Portão Vermelho, Vargem Grande Paulista – SP, CEP: 06733-004.

Telefone: (11) 4158-3360.

Horário de atendimento: Segunda à sexta-feira, das 8:30h às 16:30h.

Finalidades e competências legais:

I – Desenvolver políticas de desenvolvimento econômico do Município;

II – Desenvolver políticas de prestígio da atividade industrial, comercial e de prestação de serviços;

III – Desenvolver plano de incentivos e atração de novas empresas para o Município;

IV – Manter atualizado o cadastro de empresas do Município;

V – Desenvolver políticas de incentivos e geração de empregos.

SECRETARIA DE TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

Secretário:

Secretário adjunto: 

Endereço: Praça da Matriz Padre Giulio Liveranni, nº 75, Centro, Vargem Grande Paulista – SP, CEP: 06731-200.

Telefone: (11) 4158-8800

Finalidades e competências legais:

I – realizar as funções de assessoramento, planejamento, coordenação, orientação técnica, execução e avaliação, em nível central, de projetos estratégicos, planos municipais multissetoriais e de tecnologia da informação;

II – incentivar, prospectar, desenvolver e implantar métodos, instrumentos e técnicas que conduzam à melhoria e inovação na organização e serviços prestados pela Administração Pública municipal, utilizando recursos da tecnologia da informação e comunicação, de modo a ampliar a qualidade do atendimento ao cidadão e promover sua participação no desenvolvimento de uma cidade inteligente;

III – promover o planejamento global do Município, em articulação e cooperação com os níveis federal e estadual de governos;

IV – gerir o sistema de informações para o planejamento estratégico do Município;

V – planejar, coordenar, supervisionar e orientar as atividades, políticas e diretrizes da tecnologia da informação no âmbito da Administração municipal;

VI – elaborar planos, projetos, pesquisas e estudos de natureza estratégica, que transcendam o âmbito municipal e orientem a articulação inter-federativa;

VII – estruturar sistemas de monitoramento e avaliação de indicadores de desempenho e resultado no âmbito da Administração Pública Municipal;

VIII – elaborar projetos de informatização de todos os sistemas de organização e controle dos processos administrativos;

IX – planejar e coordenar as atividades voltadas para a inclusão digital no Município;

X – gerenciar e fiscalizar todos os contratos de tecnologia das secretarias municipais.

XI – acompanhar a execução dos contratos e convênios da pasta e elaborar relatórios destes;

XIII – Executar outras atribuições afins que lhe forem determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal.

SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL

Secretário:

Secretário adjunto: 

Gabinete do Secretário: Praça da Matriz Padre Giulio Liveranni, nº 75, Centro, Vargem Grande Paulista – SP, CEP: 06731-200.

Telefone: (11) 4158-8800.

Horário de atendimento: Segunda à sexta-feira, das 8:30h às 16:30h.

Finalidades e competências legais:

I – Assessorar o Prefeito na formulação de políticas para segurança pública e para a preservação do patrimônio público municipal;

II – promover a elaboração de diagnósticos, estudos e pesquisas necessários ao sistema de segurança do Município e à sua integração ao sistema do Estado;

III – fornecer orientação técnica para a elaboração dos diversos programas setoriais e revê-los, ajustando-os aos recursos disponíveis;

IV – promover a elaboração, a revisão, o acompanhamento e a avaliação da execução físico-financeira dos planos, projetos e programas de trabalho da Secretaria;

V – promover a elaboração dos orçamentos relativos aos projetos e obras públicas necessárias às atividades de segurança municipal;

VI – estabelecer canais de comunicação com outras esferas de governo relacionadas à área de segurança, visando a articulação conjunta das atividades;

VII – promover e coordenar o relacionamento do Prefeito com os munícipes, entidades de classe e autoridades, em termos de segurança;

VIII – coordenar as medidas inerentes a segurança e defesa destinadas a prevenir consequências de eventos desastrosos;

IX – promover o atendimento da população vítima de eventos desastrosos, inclusive o socorro das áreas atingidas, pela intervenção da Defesa Civil;

X – convocar os membros da Defesa Civil, voluntários ou não, em casos de necessidade de atendimento às calamidades;

XI – supervisionar as atividades da Guarda Civil, mediante orientação conjunta com o Comando da Corporação:

XII – promover e supervisionar as atividades de vigilância de próprios municipais, autarquias e dos demais prédios utilizados por órgãos municipais;

XIII – conduzir outros trabalhos relacionados com o seu campo de autuação ou que lhe forem determinados pelo Prefeito;

XIV – acompanhar a execução de contratos e convênios da pasta e elaborar relatórios destes.

SECRETARIA DE TRÂNSITO

Secretário:

Secretário adjunto: 

Gabinete do Secretário: Praça da Matriz Padre Giulio Liveranni, nº 75, Centro, Vargem Grande Paulista – SP, CEP: 06731-200.

Telefone: (11) 4158-8800.

Horário de atendimento: Segunda à sexta-feira, das 8:30h às 16:30h.

Finalidades e competências legais:

I – participar de estudos e da proposição de medidas para a melhoria dos serviços de transporte coletivo e alternativo, de peruas escolares, táxis, e transporte escolar;

II – opinar sobre a conveniência do estabelecimento de novos horários determinados pelo interesse público e medidas atinentes à boa ordem dos serviços;

III – participar da programação, organização e coordenação de reuniões com empresários, proprietários de peruas escolares, táxis e serviços de moto e outros agentes de transportes urbanos, visando à solução de problemas públicos e a difusão de normas e regulamentos de trânsito;

IV – organizar, planejar e coordenar as atividades de controle do trânsito municipal, coordenando os respectivos estudos e pesquisas;

V – articular-se com os órgãos estaduais e federais que tratam de trânsito, visando estabelecer a cooperação entre órgãos para desenvolvimento de suas atividades;

VI – autorizar e fiscalizar o fechamento de vias públicas por tempo determinado para realização de serviços púbicos e eventos;

VII – implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias públicas;

VIII – implantar, manter e operar sistema de remoção e guarda de veículos apreendidos objetos de infração;

IX – acompanhar a execução dos contratos e convênios da pasta e elaborar relatórios destes; e

X – Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal.

SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Secretária:

Secretário adjunto: 

Gabinete do Secretário: Praça da Matriz Padre Giulio Liveranni, nº 75, Centro, Vargem Grande Paulista – SP, CEP: 06731-200.

Telefone: (11) 4158-8800.

Horário de atendimento: Segunda à sexta-feira, das 8:30h às 16:30h.

Finalidades e competências legais:

I – Estabelecer, planejar e dirigir, em conjunto com o Gabinete do Prefeito, as atividades de cerimonial da Prefeitura Municipal, com o objetivo de organizar eventos e reuniões com a presença do Chefe do Poder Executivo e demais autoridades;

II – Coordenar em conjunto com o Gabinete do Prefeito a elaboração da agenda do Chefe do Poder Executivo e adotar as providências correlatas para sua adequada realização;

III – Em conjunto com o Gabinete do Prefeito, apoiar a elaboração da agenda especial de governo, com o objetivo de garantir a inserção de temas estratégicos na rotina de atividades do Chefe do Poder Executivo;

IV – Em conjunto com o Gabinete do Prefeito, recepcionar lideranças políticas regionais, bem como outras autoridades das demais esferas de governo e dos Poderes da República, administrando a agenda do Chefe do Poder Executivo;

V – Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de comunicação pública, institucional e de imprensa, necessárias para promover, divulgar e facilitar as ações do Governo Municipal, mediante articulações com o conjunto de órgãos de assessoramento da Prefeitura e mantendo contato permanente com os meios de comunicação, sempre com a rigorosa observação dos princípios da impessoalidade e da prevalência do interesse público sobre o interesse privado;

VI – Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Comunicação Social, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal;

VII – Formular, coordenar, executar e avaliar, em articulação com as Secretarias, planos, programas e projetos que visem divulgação de atos oficiais;

VIII – Coordenar os procedimentos de publicação e distribuição da Imprensa Oficial do Município;

IX – Planejar, coordenar e executar o Plano Municipal de Comunicação Visual;

X – Estudar, formalizar e fiscalizar as concessões de espaços públicos para a exploração publicitária;

XI – Controlar a utilização das áreas destinadas à divulgação de propaganda institucional;

XII – Formular, coordenar e executar campanhas publicitárias, objetivando a divulgação dos atos oficiais e a promoção do Município em âmbito Estadual e Federal;

XIII – Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins, com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento do Município;

XIV – Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência;

XV – Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Procurador Geral do Município:Douglas Bigarelli Rocha de Jesus 

Gabinete do PGM: Praça da Matriz Padre Giulio Liveranni, nº 75, Centro, Vargem Grande Paulista – SP, CEP: 06731-200.

Telefone: (11) 4158-8800.

Horário de atendimento: Segunda à sexta-feira, das 8:30h às 16:30h.

Finalidades e competências legais:

I – Postular judicialmente em favor do Município nas ações em que for parte ou tiver interesse jurídico, conforme o inciso I do artigo 1º da lei Federal 8906/94;

II – Prestar orientação ao Prefeito, Secretários e demais unidades administrativas, sempre que necessário, opinando em questões legais e jurídicas pertinentes a atividades administrativas, conforme o inciso II do artigo 1º da Lei 8906/94;

III – Elaborar pareceres jurídicos a respeito de assuntos idênticos, formando acervo de fonte de pesquisa e orientação às unidades administrativas, o que implicará na eficiência do serviço público;

IV – Promover a cobrança judicial da Divida Ativa e de qualquer outro crédito do município, visando o cumprimento de normas quanto a prazos legais para liquidação dos mesmos;

V – Opinar sempre em processos disciplinares, tais como sindicâncias e inquéritos administrativos e em demais procedimentos em que seja imprescindível a manifestação jurídica;

VI – Proceder ao acompanhamento das auditorias ordinárias e extraordinárias do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;

VII – Exercer, com autonomia qualquer, outra atividade inerente ao exercício da advocacia em favor dos interesses jurídicos do Município;

VIII – A administração e execução da Divida Ativa do Município, efetuando a cobrança administrativa e ou judicial nos termos da legislação tributária e desta Lei;

IX – Redigir, organizar, numerar, divulgar e manter, sob sua responsabilidade, os originais de Leis, Decretos e outros atos normativos, expedidos ou sancionados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, preparando as correspondentes minutas;

X – Propor ao Chefe do Executivo, súmulas administrativas, nos termos do art. 24 desta Lei, visando fixar a interpretação de leis a serem uniformemente seguidas pelos órgãos e entidades da Administração Direta Municipal;

XI – Manifestar-se previamente à celebração de termos de ajustamento de conduta – TAC, termos de compromisso, convênios, termos de parceria, termos de fomento, termos de colaboração, contratos de gestão e congêneres e quaisquer outras formas de atuação conjunta com o terceiro setor;

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Secretário:

Secretário adjunto:

Gabinete do Secretário: Praça da Matriz Padre Giulio Liveranni, nº 75, Centro, Vargem Grande Paulista – SP, CEP: 06731-200.

Telefone: (11) 4158-8800.

Horário de atendimento: Segunda à sexta-feira, das 8:30h às 16:30h.

I – Avaliar o cumprimento das metas físicas e financeiras dos planos orçamentários, bem como a eficiência de seus resultados;

II – Comprovar a legalidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;

III – Comprovar a legalidade dos repasses a entidades do terceiro setor, avaliando a eficácia e a eficiência dos resultados alcançados;

IV – Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;

V – Apoiar o Tribunal de Contas no exercício de sua missão institucional;

VI – Em conjunto com autoridades da Administração Financeira do Município, assinar o Relatório de Gestão Fiscal;

VII – Atestar a regularidade da tomada de contas dos ordenadores de despesa, recebedores, tesoureiros, pagadores e assemelhados.

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