A Lei nº415/09 de autoria de executivo municipal, concede o auxilio transporte ao estudante universitário residente há no mínimo um ano em Vargem Grande Paulista, que não possua curso superior, e com renda familiar mensal de até quatro salários mínimos. Em caso de curso técnico, este deverá constar no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (INEP).
O benefício será anual e o valor a ser custeado pela Prefeitura mensalmente terá três níveis, variando conforme a distância do município até a entidade de ensino, como mostra a tabela abaixo. O valor do auxílio transporte será reajustado anualmente com base no IPCA (Índice de Preço ao Consumidor Amplo/IBGE) e o repasse ao estudante será feito através de depósito bancário em conta corrente.
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nível 1 – até 30 quilômetros
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nível 2 – de 31 até 45 quilômetros
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nível 3 – 46 até 60 quilômetros
Como requerer o benefício
Para solicitar o benefício no período estabelecido pela Lei Municipal, o estudante deverá procurar o Setor de Protocolo na Prefeitura (Rua José Pires da Silva, 01) e preencher uma ficha de inscrição com os dados acadêmicos e pessoais, uma declaração e apresentar cópia dos seguintes documentos: RG; CPF; Título de Eleitor pertencente ao município de Vargem Grande Paulista; Carnê do IPTU ou Contrato de aluguel; declaração de
matrícula fornecida pela Instituição de Ensino Superior (IES) ou Escola Técnica; Contrato de prestação de serviço entre a Instituição de Ensino e o estudante (curso técnico); CPF do Correntista para depósito; caso a conta corrente não seja do requerente; extrato bancário constando os dados da Conta Corrente (para depósito); contas de água, luz, telefone, gastos com educação, alimentação, e outros gastos se houver; declaração do imposto de renda do ano anterior, inclusive dos membros que compõe o quadro familiar; comprovante de rendimentos ou de desemprego de todos os moradores da residência; entre outros.
Prazo para solicitação: 20 de janeiro a 15 de fevereiro
Condições
Os documentos exigidos serão avaliados pela Secretaria de Educação, que fará o deferimento da solicitação. O estudante também deverá entregar na Secretaria, mensalmente e no prazo determinado na Lei, declaração de frequência ou declaração de matrícula carimbada e rubricada fornecida pela Instituição de Ensino Superior – IES.
O estudante que não apresentar os documentos acima não receberá o pagamento do auxilio transporte no referido mês. Além disso, o benefício também pode ser suspenso se o estudante apresentar frequência inferior a 75% ou estiver cursando o mesmo ano/semestre já contemplado pelo auxilio.
A Secretaria de Educação em determinação do que estipula a Lei nº 415 de 02 de Março de 2009, vem pelo presente, informar aos requerentes do Benefício de Auxílio Transporte para o ano de 2026, o seguinte:
Ficam DEFERIDOS, os alunos de Cursos Técnicos e Superiores constantes na relação abaixo, devendo trazer a Declaração de Frequência todo dia 15 do mês subsequente ao estudado.
Além disso, informamos que, os requerentes NÃO constantes na relação abaixo deverão comparecer à UNIVESP à Rua Mario Scarvance, 102 – Centro, entre as 13h às 17h para tomar ciência do motivo do INDEFERIMENTO,para que respeitando os prazos legais, possam entrar com recursos, caso entendam necessário.
Dúvidas entrar em contato com Silvia pelo whatsapp (11- 97431-4440)
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Nome |
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ANA JÚLIA FERNANDES ROCHA |
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BEATRIZ OLIVEIRA DE FIGUEIREDO |
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BRUNA CARVALHO DA COSTA |
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CAMILA DOS SANTOS NOVAES |
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DIOGO RODRIGUES F. DE ALENCAR |
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DOUGLAS LUIZ MARTINS NOVAES |
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EVELYN BORBA SOARES |
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EVELYN MARIA VERAS SANTOS |
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EWELIM ARAÚJO FERREIRA |
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GABRIELA DOS SANTOS NOVAES |
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GISELI PEREIRA DE ANDRADE |
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GUILHERME HENRIQUE V. DE OLIVEIRA |
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GUSTAVO PEREIRA DA SILVA |
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ISABELLE DE LUCENA CALDEIRA |
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ISABELLE ROSSINI ANDRADE DE JESUS |
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JOSÉ EDUARDO DE OLIVEIRA COSTA |
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JULIANA RIBEIRO MOREIRA |
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JULIANA SANTOS DE DEUS |
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KAUA DIAS DA SILVA |
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LAURA ALVES LIMA |
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LAURA CARNEIRO DE OLIVEIRA |
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LETÍCIA MARIA CARVALHO RODRIGUES |
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LUANY SILVA ALBUQUERQUE ALENCAR |
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MARIANA MENDES RIBEIRO |
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NATALIA SANTOS MENDONÇA |
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NICOLLE CAROLINE CASCARDI CINTRA |
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PEDRO LUIZ OLIVEIRA CHAVES |
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PEDRO TEIXEIRA DA COSTA |
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PRISCILA JENNIFER OLIVEIRA M. RIBEIRO |
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RYAN DIAS DA SILVA |
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SHOPHIA SILVA NASCIMENTO |
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YORRANA DOS SANTOS ANTONIO |
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EDUARDO DA SILVA PRADO
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
Last modified: 6 de março de 2026

