Auxilio transporte segundo semestre de 2018 – Prefeitura de Vargem Grande Paulista

Auxilio transporte segundo semestre de 2018

5 de setembro de 2018

A Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, em determinação do que estipula a Lei nº 415 de 02 de março de 2009, vem pelo presente, informar aos requerentes do Benefício de Auxílio Transporte para o 2° semestre de 2018, o seguinte:

Ficam DEFERIDOS, os alunos de Cursos Técnicos e Superiores constantes na relação abaixo, devendo trazer a Declaração de Frequência todo dia 15 do mês subseqüente ao estudado.

Além disso, informamos que, os requerentes NÃO constantes na relação abaixo deverão comparecer à Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, localizada na Av. Pres. Tancredo Neves, 3134 – Portão Vermelho, para tomar ciência do motivo do INDEFERIMENTO,  para que respeitando os prazos legais, possam entrar com recurso, caso entendam necessário.

NOME DO ALUNO
1.      ANA BEATRIZ FERREIRA TELES DA SILVA
2.      ANDREZA BEATRIZ BARBOSA
3.      BEATRIZ VIVEIROS FERNANDES
4.      CARLA NASCIMENTO DOS SANTOS
5.      CRISTIAN TADEU DE MORAES FIGUEIREDO
6.      ENRICO ALVES ROCHA
7.      ERICA MARIA DA CRUZ RIBEIRO
8.      GRAZIELE DA SILVA SOUZA
9.      ISABELLE CRISTINA DE LIMA BATISTA
10.  JOHN WAINE RIBEIRO ESCOBAR
11.  MAYARA APARECIDA PEREIRA DE OLIVEIRA
12.  MICHELE APARECIDA ALVES DE CASTRO
13.  PABLO JOAQUIM JOSE DA LUZ
14.  REBECA DE LIMA GARCIA
15.  SARA NOVAES SOARES
16.  THAIS OLIVEIRA SANTOS
17.  VIVIAN APARECIDA DA LUZ NOVAES
18.  YASMIN WEBER BUENO DE GODOY
Reinaldo de Oliveira
Secretário de Educação, Cultura, Esporte e Turismo

                                                                                                                                                                

A Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, em determinação do que estipula a Lei nº. 415 de 02 de março de 2009, vem pelo presente, informar os requerentes do Benefício de Auxílio Transporte para o ano de 2018, o seguinte:

Ficam DEFERIDOS, os alunos de Cursos Técnicos e Superiores constantes na relação abaixo, devendo trazer a Declaração de Frequência todo dia 15 do mês subsequente ao estudado.

NOME Recurso
1. AMANDA SOARES DE ARAÚJO
2. AMILTON DE SOUZA GONCALVES
3. ANA PAULA DOS SANTOS CARDOSO
4. ANATHALIA DA SILVA SANTOS DEFERIDO
5. ANGELA MARIA DE OLIVEIRA DEFERIDO
6. ARTHUR DA SILVA SOUZA
7. BEATRIZ DE ARAUJO CARDOSO GOMES
8. BEATRIZ PEREIRA DEFERIDO
9. CARLA FRANCINE BARBOZA RODRIGUES
10. CASSIANO ANDRADE RAFAEL
11. DANIELA CAROLINA SANTOS DA SILVA
12. DESIREE MAXIME RAMOS DE OLIVEIRA
13. DIEGO APARECIDO VICENTE DEFERIDO
14. ELAINE CRISTINA  FUJINO DEFERIDO
15. ESTELA DE FATIMA PEREIRA
16. FABIANA IZABEL PALMIRA DE OLIVEIRA
17. FERNANDA APARECIDA TIORF DE ABREU
18. FRANCINE GIRÃO
19. GABRIELA BESERRA DIAS ANICETO DEFERIDO
20. GABRIELLE FERREIRA DE JESUS
21. GEORGE DE OLIVEIRA CRUZ
22. GEOVANNA VIZENTIN DE OLIVEIRA DEFERIDO
23. GIOVANA HAENDCHEN AMBROSIO
24. JAQUELINE ADERIGES MESSIAS RODRIGUES
25. JESSICA ALMEIDA DOS SANTOS DEFERIDO
26. JOÃO PAULO ESTEFANE SILVA
27. JOELSON NASCIMENTO SANTOS
28. JULIANA GOMES DE CASTRO
29. KARINA PEREIRA DA SILVA
30. KARINY MORAES PORTES
31. LARICIA DA SILVA SANTOS
32. LARIZA MARIA DA SILVA SANTANA
33. LAYS AMANDA DA SILVA SANTANA
34. LAYSE CRISTINA ROCHA RODRIGUES
35. LETICIA APARECIDA DIAS MORAES
36. LETICIA DA SILVA SANTOS
37. LUANA OTSUKA MARDEGAN
38. LUCILENE DE FATIMA ALMEIDA HAVILLA DEFERIDO
39. MARIA CLARA DE MORAES OLIVEIRA
40. MARIANA HAENDCHEN AMBROSIO
41. MARIANA SAORI SATO DEFERIDO
42. NATALIA CASSIA DA SILVA FERNANDES
43. NUBIA SANTIAGO DE OLIVEIRA SILVA
44. RAI APARECIDO MOTA CARDOSO DEFERIDO
45. RAPHAELA MARIA SILVA OSORIO CHAVES
46. RENATA ALFREDO ROSA
47. ROBERTA SANTOS SILVA DEFERIDO
48. ROBERTO MIKUNAS DA LUZ
49. THATYANE BELZUNCO PIRES DEFERIDO
50. THYANE MARTINS INOUE DE ASSIS

Reinaldo de Oliveira

Secretário de Educação, Cultura, Esporte e Turismo

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Vargem Grande Paulista, 27 de fevereiro de 2018
A Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, em determinação do que estipula a Lei nº. 415 de 02 de março de 2009, vem pelo presente, informar os requerentes do Benefício de Auxílio Transporte para o ano de 2018, o seguinte:
Ficam DEFERIDOS, os alunos de Cursos Técnicos e Superiores constantes na relação abaixo, devendo trazer a Declaração de Freqüência todo dia 15 do mês subseqüente ao estudado.
Além disso, informamos que, os requerentes NÃO constantes na relação abaixo deverão comparecer à Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, localizada à Av. Pres. Tancredo Neves, 3134 – Portão Vermelho, para tomar ciência do motivo do INDEFERIMENTO, para que respeitando os prazos legais, possam entrar com recursos, caso entendam necessário.

1. ANATHALIA DA SILVA SANTOS
2. AMILTON DE SOUZA GONCALVES
3. ANA PAULA DOS SANTOS CARDOSO
4. ARTHUR DA SILVA SOUZA
5. BEATRIZ DE ARAUJO CARDOSO GOMES
6. CARLA FRANCINE BARBOZA RODRIGUES
7. CASSIANO ANDRADE RAFAEL
8. DANIELA CAROLINA SANTOS DA SILVA
9. DESIREE MAXIME RAMOS DE OLIVEIRA
10. ESTELA DE FATIMA PEREIRA
11. FABIANA IZABEL PALMIRA DE OLIVEIRA
12. FERNANDA APARECIDA TIORF DE ABREU
13. FRANCINE GIRÃO
14. GABRIELLE FERREIRA DE JESUS
15. GEORGE DE OLIVEIRA CRUZ
16. GIOVANA HAENDCHEN AMBROSIO
17. JAQUELINE ADERIGES MESSIAS RODRIGUES
18. JOÃO PAULO ESTEFANE SILVA
19. JOELSON NASCIMENTO SANTOS
20. JULIANA GOMES DE CASTRO
21. KARINA PEREIRA DA SILVA
22. KARINY MORAES PORTES
23. LARICIA DA SILVA SANTOS
24. LARIZA MARIA DA SILVA SANTANA
25. LAYS AMANDA DA SILVA SANTANA
26. LAYSE CRISTINA ROCHA RODRIGUES
27. LETICIA APARECIDA DIAS MORAES
28. LETICIA DA SILVA SANTOS
29. LUANA OTSUKA MARDEGAN
30. MARIA CLARA DE MORAES OLIVEIRA
31. MARIANA HAENDCHEN AMBROSIO
32. NATALIA CASSIA DA SILVA FERNANDES
33. NUBIA SANTIAGO DE OLIVEIRA SILVA
34. RAPHAELA MARIA SILVA OSORIO CHAVES
35. RENATA ALFREDO ROSA
36. ROBERTO MIKUNAS DA LUZ
37. THYANE MARTINS INOUE DE ASSIS

 Reinaldo Oliveira –  Secretário de Educação, Cultura, Esporte e Turismo

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Os estudantes de curso superior presencial ou técnico que moram em Vargem Grande Paulista e se deslocam para outras cidades podem requerer o auxilio transporte até o dia 15 de fevereiro, na Prefeitura (Praça da Matriz, 75 – Centro – Setor de Protocolo). O benefício é concedido pela Prefeitura com o objetivo de assegurar aos estudantes do município condições mínimas para sua formação educacional.

A Lei nº415/09 de autoria de executivo municipal, concede o auxilio transporte ao estudante universitário residente há no mínimo um ano em Vargem Grande Paulista, que não possua curso superior, e com renda familiar mensal de até quatro salários mínimos. Em caso de curso técnico, este deverá constar no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (INEP).

O benefício será anual e o valor a ser custeado pela Prefeitura mensalmente terá três níveis, variando conforme a distância do município até a entidade de ensino, como mostra a tabela abaixo. O valor do auxílio transporte será reajustado anualmente com base no IPCA (Índice de Preço ao Consumidor Amplo/IBGE) e o repasse ao estudante será feito através de depósito bancário em conta corrente.

• nível 1 – até 30 quilômetros

• nível 2 – de 31 até 45 quilômetros

• nível 3 – 46 até 60 quilômetros

Como requerer o benefício

Para solicitar o benefício no período estabelecido pela Lei Municipal, o estudante deverá procurar o Setor de Protocolo na Prefeitura (Praça da Matriz, 75 – Centro – sala 07) e preencher uma ficha de inscrição com os dados acadêmicos e pessoais, uma declaração e apresentar cópia dos seguintes documentos: RG; CPF; Título de Eleitor pertencente ao município de Vargem Grande Paulista; Carnê do IPTU ou Contrato de aluguel; declaração dematrícula fornecida pela Instituição de Ensino Superior (IES) ou Escola Técnica; Contrato de prestação de serviço entre a Instituição de Ensino e o estudante (curso técnico); CPF do Correntista para depósito; caso a conta corrente não seja do requerente; extrato bancário constando os dados da Conta Corrente (para depósito); contas de água, luz, telefone, gastos com educação, alimentação, e outros gastos se houver; declaração do imposto de renda do ano anterior, inclusive dos membros que compõe o quadro familiar; comprovante de rendimentos ou de desemprego de todos os moradores da residência; entre outros.

Condições

Os documentos exigidos serão avaliados pela Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e

Turismo que fará o deferimento da solicitação. O estudante também deverá entregar na

Secretaria, mensalmente e no prazo determinado na Lei, declaração de freqüência ou declaração de matrícula carimbada e rubricada fornecida pela Instituição de Ensino Superior – IES.

O estudante que não apresentar os documentos acima não receberá o pagamento do auxilio transporte no referido mês. Além disso, o benefício também pode ser suspenso se o estudante apresentar freqüência inferior a 75% ou estiver cursando o mesmo ano/semestre já contemplado pelo auxilio.

Last modified: 17 de novembro de 2020

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