A Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, em determinação do que estipula a Lei nº 415 de 02 de março de 2009, vem pelo presente, informar aos requerentes do Benefício de Auxílio Transporte para o 2° semestre de 2018, o seguinte:
Ficam DEFERIDOS, os alunos de Cursos Técnicos e Superiores constantes na relação abaixo, devendo trazer a Declaração de Frequência todo dia 15 do mês subseqüente ao estudado.
Além disso, informamos que, os requerentes NÃO constantes na relação abaixo deverão comparecer à Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, localizada na Av. Pres. Tancredo Neves, 3134 – Portão Vermelho, para tomar ciência do motivo do INDEFERIMENTO, para que respeitando os prazos legais, possam entrar com recurso, caso entendam necessário.
| NOME DO ALUNO |
| 1. ANA BEATRIZ FERREIRA TELES DA SILVA |
| 2. ANDREZA BEATRIZ BARBOSA |
| 3. BEATRIZ VIVEIROS FERNANDES |
| 4. CARLA NASCIMENTO DOS SANTOS |
| 5. CRISTIAN TADEU DE MORAES FIGUEIREDO |
| 6. ENRICO ALVES ROCHA |
| 7. ERICA MARIA DA CRUZ RIBEIRO |
| 8. GRAZIELE DA SILVA SOUZA |
| 9. ISABELLE CRISTINA DE LIMA BATISTA |
| 10. JOHN WAINE RIBEIRO ESCOBAR |
| 11. MAYARA APARECIDA PEREIRA DE OLIVEIRA |
| 12. MICHELE APARECIDA ALVES DE CASTRO |
| 13. PABLO JOAQUIM JOSE DA LUZ |
| 14. REBECA DE LIMA GARCIA |
| 15. SARA NOVAES SOARES |
| 16. THAIS OLIVEIRA SANTOS |
| 17. VIVIAN APARECIDA DA LUZ NOVAES |
| 18. YASMIN WEBER BUENO DE GODOY |
Reinaldo de Oliveira
Secretário de Educação, Cultura, Esporte e Turismo
A Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, em determinação do que estipula a Lei nº. 415 de 02 de março de 2009, vem pelo presente, informar os requerentes do Benefício de Auxílio Transporte para o ano de 2018, o seguinte:
Ficam DEFERIDOS, os alunos de Cursos Técnicos e Superiores constantes na relação abaixo, devendo trazer a Declaração de Frequência todo dia 15 do mês subsequente ao estudado.
| NOME | Recurso |
| 1. AMANDA SOARES DE ARAÚJO | |
| 2. AMILTON DE SOUZA GONCALVES | |
| 3. ANA PAULA DOS SANTOS CARDOSO | |
| 4. ANATHALIA DA SILVA SANTOS | DEFERIDO |
| 5. ANGELA MARIA DE OLIVEIRA | DEFERIDO |
| 6. ARTHUR DA SILVA SOUZA | |
| 7. BEATRIZ DE ARAUJO CARDOSO GOMES | |
| 8. BEATRIZ PEREIRA | DEFERIDO |
| 9. CARLA FRANCINE BARBOZA RODRIGUES | |
| 10. CASSIANO ANDRADE RAFAEL | |
| 11. DANIELA CAROLINA SANTOS DA SILVA | |
| 12. DESIREE MAXIME RAMOS DE OLIVEIRA | |
| 13. DIEGO APARECIDO VICENTE | DEFERIDO |
| 14. ELAINE CRISTINA FUJINO | DEFERIDO |
| 15. ESTELA DE FATIMA PEREIRA | |
| 16. FABIANA IZABEL PALMIRA DE OLIVEIRA | |
| 17. FERNANDA APARECIDA TIORF DE ABREU | |
| 18. FRANCINE GIRÃO | |
| 19. GABRIELA BESERRA DIAS ANICETO | DEFERIDO |
| 20. GABRIELLE FERREIRA DE JESUS | |
| 21. GEORGE DE OLIVEIRA CRUZ | |
| 22. GEOVANNA VIZENTIN DE OLIVEIRA | DEFERIDO |
| 23. GIOVANA HAENDCHEN AMBROSIO | |
| 24. JAQUELINE ADERIGES MESSIAS RODRIGUES | |
| 25. JESSICA ALMEIDA DOS SANTOS | DEFERIDO |
| 26. JOÃO PAULO ESTEFANE SILVA | |
| 27. JOELSON NASCIMENTO SANTOS | |
| 28. JULIANA GOMES DE CASTRO | |
| 29. KARINA PEREIRA DA SILVA | |
| 30. KARINY MORAES PORTES | |
| 31. LARICIA DA SILVA SANTOS | |
| 32. LARIZA MARIA DA SILVA SANTANA | |
| 33. LAYS AMANDA DA SILVA SANTANA | |
| 34. LAYSE CRISTINA ROCHA RODRIGUES | |
| 35. LETICIA APARECIDA DIAS MORAES | |
| 36. LETICIA DA SILVA SANTOS | |
| 37. LUANA OTSUKA MARDEGAN | |
| 38. LUCILENE DE FATIMA ALMEIDA HAVILLA | DEFERIDO |
| 39. MARIA CLARA DE MORAES OLIVEIRA | |
| 40. MARIANA HAENDCHEN AMBROSIO | |
| 41. MARIANA SAORI SATO | DEFERIDO |
| 42. NATALIA CASSIA DA SILVA FERNANDES | |
| 43. NUBIA SANTIAGO DE OLIVEIRA SILVA | |
| 44. RAI APARECIDO MOTA CARDOSO | DEFERIDO |
| 45. RAPHAELA MARIA SILVA OSORIO CHAVES | |
| 46. RENATA ALFREDO ROSA | |
| 47. ROBERTA SANTOS SILVA | DEFERIDO |
| 48. ROBERTO MIKUNAS DA LUZ | |
| 49. THATYANE BELZUNCO PIRES | DEFERIDO |
| 50. THYANE MARTINS INOUE DE ASSIS |
Reinaldo de Oliveira
Secretário de Educação, Cultura, Esporte e Turismo
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Vargem Grande Paulista, 27 de fevereiro de 2018
A Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, em determinação do que estipula a Lei nº. 415 de 02 de março de 2009, vem pelo presente, informar os requerentes do Benefício de Auxílio Transporte para o ano de 2018, o seguinte:
Ficam DEFERIDOS, os alunos de Cursos Técnicos e Superiores constantes na relação abaixo, devendo trazer a Declaração de Freqüência todo dia 15 do mês subseqüente ao estudado.
Além disso, informamos que, os requerentes NÃO constantes na relação abaixo deverão comparecer à Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, localizada à Av. Pres. Tancredo Neves, 3134 – Portão Vermelho, para tomar ciência do motivo do INDEFERIMENTO, para que respeitando os prazos legais, possam entrar com recursos, caso entendam necessário.
| 1. ANATHALIA DA SILVA SANTOS |
| 2. AMILTON DE SOUZA GONCALVES |
| 3. ANA PAULA DOS SANTOS CARDOSO |
| 4. ARTHUR DA SILVA SOUZA |
| 5. BEATRIZ DE ARAUJO CARDOSO GOMES |
| 6. CARLA FRANCINE BARBOZA RODRIGUES |
| 7. CASSIANO ANDRADE RAFAEL |
| 8. DANIELA CAROLINA SANTOS DA SILVA |
| 9. DESIREE MAXIME RAMOS DE OLIVEIRA |
| 10. ESTELA DE FATIMA PEREIRA |
| 11. FABIANA IZABEL PALMIRA DE OLIVEIRA |
| 12. FERNANDA APARECIDA TIORF DE ABREU |
| 13. FRANCINE GIRÃO |
| 14. GABRIELLE FERREIRA DE JESUS |
| 15. GEORGE DE OLIVEIRA CRUZ |
| 16. GIOVANA HAENDCHEN AMBROSIO |
| 17. JAQUELINE ADERIGES MESSIAS RODRIGUES |
| 18. JOÃO PAULO ESTEFANE SILVA |
| 19. JOELSON NASCIMENTO SANTOS |
| 20. JULIANA GOMES DE CASTRO |
| 21. KARINA PEREIRA DA SILVA |
| 22. KARINY MORAES PORTES |
| 23. LARICIA DA SILVA SANTOS |
| 24. LARIZA MARIA DA SILVA SANTANA |
| 25. LAYS AMANDA DA SILVA SANTANA |
| 26. LAYSE CRISTINA ROCHA RODRIGUES |
| 27. LETICIA APARECIDA DIAS MORAES |
| 28. LETICIA DA SILVA SANTOS |
| 29. LUANA OTSUKA MARDEGAN |
| 30. MARIA CLARA DE MORAES OLIVEIRA |
| 31. MARIANA HAENDCHEN AMBROSIO |
| 32. NATALIA CASSIA DA SILVA FERNANDES |
| 33. NUBIA SANTIAGO DE OLIVEIRA SILVA |
| 34. RAPHAELA MARIA SILVA OSORIO CHAVES |
| 35. RENATA ALFREDO ROSA |
| 36. ROBERTO MIKUNAS DA LUZ |
| 37. THYANE MARTINS INOUE DE ASSIS |
Reinaldo Oliveira – Secretário de Educação, Cultura, Esporte e Turismo
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Os estudantes de curso superior presencial ou técnico que moram em Vargem Grande Paulista e se deslocam para outras cidades podem requerer o auxilio transporte até o dia 15 de fevereiro, na Prefeitura (Praça da Matriz, 75 – Centro – Setor de Protocolo). O benefício é concedido pela Prefeitura com o objetivo de assegurar aos estudantes do município condições mínimas para sua formação educacional.
A Lei nº415/09 de autoria de executivo municipal, concede o auxilio transporte ao estudante universitário residente há no mínimo um ano em Vargem Grande Paulista, que não possua curso superior, e com renda familiar mensal de até quatro salários mínimos. Em caso de curso técnico, este deverá constar no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (INEP).
O benefício será anual e o valor a ser custeado pela Prefeitura mensalmente terá três níveis, variando conforme a distância do município até a entidade de ensino, como mostra a tabela abaixo. O valor do auxílio transporte será reajustado anualmente com base no IPCA (Índice de Preço ao Consumidor Amplo/IBGE) e o repasse ao estudante será feito através de depósito bancário em conta corrente.
• nível 1 – até 30 quilômetros
• nível 2 – de 31 até 45 quilômetros
• nível 3 – 46 até 60 quilômetros
Como requerer o benefício
Para solicitar o benefício no período estabelecido pela Lei Municipal, o estudante deverá procurar o Setor de Protocolo na Prefeitura (Praça da Matriz, 75 – Centro – sala 07) e preencher uma ficha de inscrição com os dados acadêmicos e pessoais, uma declaração e apresentar cópia dos seguintes documentos: RG; CPF; Título de Eleitor pertencente ao município de Vargem Grande Paulista; Carnê do IPTU ou Contrato de aluguel; declaração dematrícula fornecida pela Instituição de Ensino Superior (IES) ou Escola Técnica; Contrato de prestação de serviço entre a Instituição de Ensino e o estudante (curso técnico); CPF do Correntista para depósito; caso a conta corrente não seja do requerente; extrato bancário constando os dados da Conta Corrente (para depósito); contas de água, luz, telefone, gastos com educação, alimentação, e outros gastos se houver; declaração do imposto de renda do ano anterior, inclusive dos membros que compõe o quadro familiar; comprovante de rendimentos ou de desemprego de todos os moradores da residência; entre outros.
Condições
Os documentos exigidos serão avaliados pela Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e
Turismo que fará o deferimento da solicitação. O estudante também deverá entregar na
Secretaria, mensalmente e no prazo determinado na Lei, declaração de freqüência ou declaração de matrícula carimbada e rubricada fornecida pela Instituição de Ensino Superior – IES.
O estudante que não apresentar os documentos acima não receberá o pagamento do auxilio transporte no referido mês. Além disso, o benefício também pode ser suspenso se o estudante apresentar freqüência inferior a 75% ou estiver cursando o mesmo ano/semestre já contemplado pelo auxilio.
Last modified: 17 de novembro de 2020

