Auxilio Transporte – Prefeitura de Vargem Grande Paulista

Auxilio Transporte

3 de março de 2020

A Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, em determinação do que estipula a Lei nº. 415 de 02 de março de 2009, vem pelo presente, informar os requerentes do Benefício de Auxílio Transporte para o ano de 2020, o seguinte:
Ficam DEFERIDOS, os alunos de Cursos Técnicos e Superiores constantes na relação abaixo, devendo trazer a Declaração de Freqüência todo dia 15 do mês subseqüente ao estudado.
Além disso, informamos que, os requerentes NÃO constantes na relação abaixo deverão comparecer à Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, localizada à Av. Pres. Tancredo Neves, 3134 – Portão Vermelho, para tomar ciência do motivo do INDEFERIMENTO, para que respeitando os prazos legais, possam entrar com recursos, caso entendam necessário.

NOME DO ALUNO
1.       AMILTON DE SOUZA GONÇALVES
2.       ANA PAULA DOS SANTOS CARDOSO
3.       ANDREZA BEATRIZ BARBOZA
4.       ARTHUR DA SILVA SOUZA
5.       BARBARA THAUANNA SANTOS BARBOSA
6.       BEATRIZ VIVEIROS FERNANDES
7.       CASSIANO ANDRADE RAFAEL
8.       CHELIS PATEIS DOS SANTOS
9.       DOUGLAS SALES SANTOS
10.    FRANCINE MARIA DE OLIVEIRA
11.    GABRIELE CRISTINA NOVAES DE BARROS
12.    GABRIELE LOUSE DOS SANTOS ORTEGA
13.    GUSTAVO CARVALHO PEREIRA LEITE
14.    IASMIN DO PRADO POIELI
15.    ISABEL VIARO DOS SANTOS COSTA
16.    ISABELLA LAYANE VENANCIO MOTA
17.    JAQUELINE ROCHA DE CARVALHO
18.    JOHNNY DAMASCENO VIEIRA
19.    JULIA GIOVANAZ RIBEIRO
20.    JULIANA GOMES DE CASTRO
21.    KAUA DA SILVA
22.    LARICIA DA SILVA SANTOS
23.    LETICIA DA SILVA SANTOS
24.    LUANA OTSUKA MARDEGAN
25.    LUCIANA BARRETO SANTANA MAPELI
26.    LUCILENE DE FATIMA ALMEIDA HAVILLA
27.    MARIANA SAORI SATO
28.    MAYARA APARECIDA PEREIRA DE OLIVEIRA
29.    MAYARA DE OLIVEIRA DOMINGUES
30.    MAYRA ISABEL DE LIMA DOS SANTOS
31.    NICOLLY CRISTINY DA SILVA PEREIRA
32.    PABLO JOAQUIM JOSE DA LUZ.
33.    RAI APARECIDO MOTA CARDOSO
34.    RENATA ALFREDO ROSA
35.    RICARDO MOREIRA DE SOUZA VITORINO
36.    RODRIGO OLIVEIRA SANTOS
37.    SABRINA CRISTIANE MIRANDA DE ABREU
38.    SANDRO HONORATO CARDOSO
39.    STEFANE THAIS GONÇALVES MARTINS
40.    TATIANE REGINA DA CRUZ MESSIAS DA SILVA
41.    THAIS OLIVEIRA SANTOS
42.    VINICIUS DOS SANTOS ORTEGA
43.    VINICIUS FERNANDES DA SILVA
44.    VITORIA BIANCHI DE GODOY
45.    VIVIAN MARQUES DA SILVA
46.    WASHLLEY DE AREA ARAUJO

Danilo Silveira Ramos
Secretário de Educação, Cultura, Esporte e Turismo

Os estudantes de cursos superior presencial ou técnico que moram em Vargem Grande Paulista e se deslocam para outras cidades podem requerer o auxilio transporte até o dia 15 de fevereiro, na Prefeitura (Praça da Matriz, 75 – Centro – Setor de Protocolo). O benefício é concedido pela Prefeitura com o objetivo de assegurar aos estudantes do município condições mínimas para sua formação educacional.

A Lei nº415/09 de autoria de executivo municipal, concede o auxilio transporte ao estudante universitário residente há no mínimo um ano em Vargem Grande Paulista, que não possua curso superior, e com renda familiar mensal de até quatro salários mínimos. Em caso de curso técnico, este deverá constar no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (INEP).

O benefício será anual e o valor a ser custeado pela Prefeitura mensalmente terá três níveis, variando conforme a distância do município até a entidade de ensino, como mostra a tabela abaixo. O valor do auxílio transporte será reajustado anualmente com base no IPCA (Índice de Preço ao Consumidor Amplo/IBGE) e o repasse ao estudante será feito através de depósito bancário em conta corrente.

  • nível 1 – até 30 quilômetros
  • nível 2 – de 31 até 45 quilômetros
  • nível 3 – 46 até 60 quilômetros

Como requerer o benefício

Para solicitar o benefício no período estabelecido pela Lei Municipal, o estudante deverá procurar o Setor de Protocolo na Prefeitura (Praça da Matriz, 75 – Centro – sala 07) e preencher uma ficha de inscrição com os dados acadêmicos e pessoais, uma declaração e apresentar cópia dos seguintes documentos: RG; CPF; Título de Eleitor pertencente ao município de Vargem Grande Paulista; Carnê do IPTU ou Contrato de aluguel; declaração de

matrícula fornecida pela Instituição de Ensino Superior (IES) ou Escola Técnica; Contrato de prestação de serviço entre a Instituição de Ensino e o estudante (curso técnico); CPF do Correntista para depósito; caso a conta corrente não seja do requerente; extrato bancário constando os dados da Conta Corrente (para depósito); contas de água, luz, telefone, gastos

com educação, alimentação, e outros gastos se houver; declaração do imposto de renda do ano anterior, inclusive dos membros que compõe o quadro familiar; comprovante de rendimentos ou de desemprego de todos os moradores da residência; entre outros.

Condições

Os documentos exigidos serão avaliados pela Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e

Turismo que fará o deferimento da solicitação. O estudante também deverá entregar na

Secretaria, mensalmente e no prazo determinado na Lei, declaração de freqüência ou declaração de matrícula carimbada e rubricada fornecida pela Instituição de Ensino Superior – IES.

O estudante que não apresentar os documentos acima não receberá o pagamento do auxilio transporte no referido mês. Além disso, o benefício também pode ser suspenso se o estudante apresentar freqüência inferior a 75% ou estiver cursando o mesmo ano/semestre já contemplado pelo auxilio.

Last modified: 17 de novembro de 2020

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