Contribuintes com débitos junto à Prefeitura de Vargem Grande Paulista têm agora uma nova oportunidade para regularizar suas pendências fiscais. A administração municipal deu início, neste mês de julho, ao Programa de Recuperação de Crédito Fiscal, que oferece isenção total (100%) dos juros e multas sobre impostos municipais — exceto as multas de trânsito —, estejam eles inscritos ou não em dívida ativa.
Além do abatimento, os valores em atraso podem ser parcelados em até 12 vezes, desde que a primeira parcela seja paga até o dia 30 de julho. O benefício foi instituído pela Lei Complementar nº 122 e é válido para débitos vencidos até 30 de dezembro de 2024.
A legislação também permite outras opções de pagamento, como o parcelamento em até 24 vezes, com 50% de desconto sobre juros e multas.
O objetivo do programa é facilitar que os moradores regularizem tributos municipais em atraso, como IPTU, ISSQN, Contribuição de Iluminação Pública e demais taxas, além de contribuir com a melhoria da arrecadação da cidade.
Os interessados devem comparecer pessoalmente ao Departamento de Dívida Ativa da Prefeitura, localizado na Rua José Pires da Silva, nº 01 – Novo Centro. O atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 11h30 e das 13h às 16h ou
Os interessados devem comparecer pessoalmente ao Departamento de Dívida Ativa da Prefeitura, localizado na Rua José Pires da Silva, nº 01 – Novo Centro. O atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h.
O atendimento também pode ser feito de forma remota, por e-mail, pelo endereço: dividaativavargem@gmail.com, ou via WhatsApp pelo número (11) 4158-1511
Confira as condições de pagamento e prazos:
Com desconto de 100% (cem por cento) no valor dos juros e multa.
I — Divididos em até 12 (doze) parcelas, desde que o pagamento da primeira ocorra até o dia 30 de julho de 2025;
II — Divididos em até 11 (onze) parcelas, desde que o pagamento da primeira ocorra até o dia 28 de agosto de 2025;
III — Divididos em até 10 (dez) parcelas, desde que o pagamento da primeira ocorra até o dia 29 de setembro de 2025;
IV — Divididos em até 09 (nove) parcelas, desde que o pagamento da primeira ocorra até o dia 30 de outubro de 2025;
V — Divididos em até 08 (oito) parcelas, desde que o pagamento da primeira ocorra até o dia 25 de novembro de 2025.
Com desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor dos juros e multa.
I — Para parcelamento de 13 (treze) a 24 (vinte e quatro) parcelas, desde que o pagamento da primeira ocorra até o dia 30 de julho de 2025;
II — Para parcelamento de 12 (doze) a 24 (vinte e quatro) parcelas, desde que o pagamento da primeira ocorra até o dia 28 de agosto de 2025;
KI — Para parcelamento de 11 (onze) a 24 (vinte e quatro) parcelas, desde que o pagamento da primeira ocorra até o dia 29 de setembro de 2025;
IV — Para parcelamento de 10 (dez) a 24 (vinte e quatro) parcelas, desde que o pagamento da primeira ocorra até o dia 30 de outubro de 2025;
V —Para parcelamento de 09 (nove) a 24 (vinte e quatro) parcelas, desde que o pagamento da primeira ocorra até o dia 25 de novembro de 2025;
Lei Complementar 122 – Anistia 2025
Last modified: 14 de julho de 2025