Edital de Convocação – Eleição Conselho Municipal dos Direitos dos Idosos de Vargem Grande Paulista – Prefeitura de Vargem Grande Paulista

Edital de Convocação – Eleição Conselho Municipal dos Direitos dos Idosos de Vargem Grande Paulista

20 de novembro de 2019

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO FÓRUM DE ELEIÇÃO DAS ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS PARA COMPOR O CMDI.

BIÊNIO 2019/2021

O conselho municipal dO IDOSO de Vargem Grande Paulista, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Federal 10.741/03 e Lei Municipal nº 1096 de 20 de novembro de 2019, nos termos do art. 4º, por meio de seu Presidente, Sr. Abner Petrussi Junior CONVOCA a 250ª subseção da ordem dos Advogados do Brasil de Vargem Grande Paulista, as organizações, grupos e movimentos de idosos, representantes de entidades que comprovem possuir políticas explícitas permanentes de atendimento e promoção do idoso e demais interessados com sede neste município, para o Fórum de Direitos dos Idosos que irá promover a eleição da sociedade civil para compor o CMDI – Biênio 2019/2021 que será realizada no dia 11.12.2019 (quarta-feira), às 14:00 horas conforme deliberação do Conselho.

 

Art. 1º – A eleição dos representantes da sociedade civil que integrarão o Conselho Municipal de Direitos dos Idosos do Município de Vargem Grande Paulista, biênio 2019/2021, se dará através do Fórum de Eleição, que será realizado no dia 11.12.2019 às 14:00 horas, na Rua Inconfidência Mineira, 186 – CEDUC – Vargem Grande Paulista/SP, coordenado pela comissão eleitoral composta por um representante da sociedade civil organizada, um representante do grupo da melhor idade CCI, um representante da secretaria de assistência social e um representante da OAB.

 

  • 1º – Os indicados para comporem a comissão eleitoral são: Sérgio Monteiro representante da sociedade civil organizada, Geraldo dos Santos representante do grupo da melhor idade, Maria Aparecida de Andrade Iroski representante da secretaria de assistência social e Ivanete Aparecida de Lima Souza representante da OAB.

 

Parágrafo único: Os membros da comissão eleitoral não poderão concorrer ao pleito para o biênio 2019/2020.

 

  • 2º – A publicação do presente Edital será feita na Imprensa Oficial do Município, bem como no site www.vargemgrandepaulista.sp.gov.br e tem caráter de Convocação Eleitoral.

 

  • 3º – Os representantes eleitos exercerão mandato de 02 (dois) anos no Conselho Municipal de Direitos dos Idosos de Vargem Grande Paulista, admitindo-se reconduções.

 

Dos eleitores

 Art. 2º – São eleitores aptos a participarem do Fórum de Eleição os representantes de entidades e organizações da sociedade civil que comprovem possuir políticas explicitas permanentes de atendimento e promoção ao idoso e a subseção da ordem dos Advogados do Brasil de Vargem Grande Paulista.

                                                                                                                                                                                                                                                                                        

Das vagas

 

Art. 3º Poderão concorrer à eleição para compor o Conselho Municipal de Direitos dos Idosos – CMDI, para o biênio 2019/2021, os representantes de entidades e organizações da sociedade civil que comprovem possuir políticas explicitas permanentes de atendimento e promoção ao idoso e a subseção da ordem dos Advogados do Brasil de Vargem Grande Paulista. Nos termos da Lei Municipal nº 1096 de 20 de novembro de 2019, nos termos do art 4°, assim distribuídos:

  1. a) Um representante da Ordem dos Advogados do Brasil;
  2. b) Um representante do Grupo da Melhor Idade;
  3. c) Um representante das Sociedades Amigos de Bairros.

 

  • 1º – Para cada vaga, corresponderá um membro.

 

  • 2º – A classificação das Entidades candidatas dar-se-ão conforme o que estabelece seu Estatuto Social. As entidades que possuem mais de uma área de atuação serão classificadas pelo trabalho que exerce prioritariamente.

 

  • 3º – Somente poderão concorrer as Entidades que estiverem legalmente constituídas e inscritas no Conselho Municipal de Direitos dos Idosos de Vargem Grande Paulista até a data da publicação deste Edital, desde que, estejam devidamente representadas no dia do Fórum de Eleição, conforme determinado neste Edital.

 

Dos votantes

 

Art. 4º – Terão direito a voto:

 

I – um representante OAB;

II – um representante de organizações, grupos e movimentos do idoso;

III – um representante de entidades que comprovem possuir políticas explícitas e permanentes de atendimentos e promoção do idoso;

V – os membros titulares do CMDI indicados pelo governo.

 

  • 1º – Cada entidade poderá somente credenciar para o processo de ESCOLHA um Representante que esteja presente no Fórum de Eleições;
  • 2º – Cada um poderá representar uma única entidade;

 

Art. 5º – Os representantes deverão ser credenciados junto à Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Direitos dos Idosos até o dia 10/12/2019, na sala da Secretaria Executiva, sito à Rua Inconfidência Mineira, 186 – CEDUC – Centro – Vargem Grande Paulista/SP.

 

Dos documentos necessários para inscrição de entidades candidatas

 

Art. 6º– Fotocópia de documentos que comprovem a existência da Entidade: estatuto social e ata de posse da última diretoria.

Art. 7º – Requerimento à Comissão Eleitoral assinado pelo representante legal da Entidade solicitando a inscrição como candidata para compor o CMDI para o biênio 2019/2021.

 

Art. 8º – Os documentos deverão ser entregues entre os dias 25.11.2019 ao dia 07.12.2019 de 2019 na sala da Secretaria Executiva do CMDI – CEDUC – Rua Inconfidência Mineira, 186 – Centro – Vargem Grande Paulista/SP.

 

Art. 9º – O modelo de requerimento citado estará disponível na sala da Secretaria Executiva do CMDI, no endereço – CEDUC – Rua Inconfidência Mineira, 186 – Centro – Vargem Grande Paulista/SP, assim como no site da Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista, anexo à publicação do presente edital: www.vargemgrandepaulista.sp.gov.br.

 

Art. 10º – Fotocópia da Carteira de Identidade e Credenciamento de representante (assinado pelo representante legal da entidade) do representante que irá votar no Fórum de Eleição.

 

  • 1º Cada entidade somente poderá apresentar para o processo de ESCOLHA um representante que esteja presente no Fórum de eleição, que irá ocorrer no dia, 11/12/2019, às 14horas – CEDUC – Rua Inconfidência Mineira, 186 – Centro – Vargem Grande Paulista/SP.

 

  • 2º – No caso de estrangeiro apresentar também o visto de permanência válido;

 

  • 3º – Cada representante poderá representar uma única entidade;

 

Art. 11º – O modelo de credenciamento acima citado, que deverá ser entregue juntamente com a fotocópia da Carteira de Identidade no ato da realização do Fórum de Eleição, estará disponível na sala da Secretaria Executiva do CEDUC – Rua Inconfidência Mineira, 186 – Centro – Vargem Grande Paulista/SP, assim como no site da Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista, anexo à publicação do presente edital: www.vargemgrandepaulista.sp.gov.br.

 

Da análise das Entidades candidatas e dos recursos

 

Art. 12º – Recebidos os requerimentos de inscrição das Entidades a Comissão Eleitoral realizará a análise para deferimento ou indeferimento das Entidades a concorrer no presente Fórum de Eleição, bem como a classificação destas conforme estabelecidos nos artigo 3º e 4º deste edital.

 

Art. 13º – Caso não seja atingido o quórum mínimo de Entidades candidatas para comporem o CMDI, o Conselho se reserva no direito de encaminhar uma carta-convite para as Entidades Não-Governamentais do município, desde que estas estejam regularmente inscrita neste Conselho.

 

Art. 14º – As Entidades que tiverem seus requerimentos indeferidos terão o prazo de 01 dia útil após a publicação para apresentarem recurso por escrito dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral, na sala da Secretaria Executiva do CMDI – CEDUC – Rua Inconfidência Mineira, 186 – Centro – Vargem Grande Paulista/SP.

 

Art. 15º – A Comissão Eleitoral analisará os recursos apresentados e encaminhará resposta à Entidade, assim como publicará a relação final das candidaturas em 09/12//2019.

 

Art. 16º – Fica vedada a inscrição de Entidades candidatas e credenciamento de representantes nas seguintes situações:

 

I – Serão impedidos de servir no mesmo conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro (a) e genro ou nora, irmãos e irmãs, cunhados durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto e madrasta e enteado;

 

Da realização do Fórum de eleição

 

Art. 17º – O Fórum de Eleição das Entidades Não-Governamentais para compor o Conselho Municipal de Direitos dos Idosos será coordenado pela Comissão Eleitoral de forma  composta por 04 (quatro) membros designados em reunião deste.

 

Parágrafo único – Cabe à Comissão Eleitoral e a Secretaria Executiva do CMDI dar ciência dos termos deste Edital de Convocação do Fórum de Eleição ao Ministério Público e às Entidades Não-Governamentais habilitadas a participarem do presente pleito.

 

Art. 18º – A mesa receptora formada para o Fórum de Eleição será composta por dois representantes da Comissão Eleitoral e ficará responsável por:

  1. Registrar a ata da abertura ao término do Fórum de Eleição, contendo local, data, horário, e eventuais ocorrências;
  2. Receber o credenciamento e fotocópias das carteiras de Identidade dos Delegados votantes que receberão crachá de identificação;
  • Registrar o nome dos representantes, de forma legível na lista de presença;
  1. Colher as assinaturas dos representantes nos espaços correspondentes ao registro de seus nomes.

 

Art. 19º – O Fórum de Eleição terá início com a apresentação pela Comissão Eleitoral do procedimento de escolha das Entidades Não-Governamentais que comporão o CMDI para o biênio 2019/2021.

 

Art. 20º – Cada entidade candidata terá 03’ (três) minutos para apresentar sua entidade e expor os motivos pelos quais pretende fazer parte do CMDI.

 

Parágrafo único – A ordem de apresentação das entidades será por meio da classificação, conforme estabelecido no art. 3º deste Edital, desde que estejam presentes nesta convocação.

 

Art. 21º – Após as apresentações das Entidades, os representantes votantes se reunirão pelo prazo máximo de 03 (três) minutos, definirão um coordenador (a) para o trabalho e farão o processo de escolha das 03 (três) Entidades Não-Governamentais para comporem o CMDI no biênio 2019/2021.

 

Art. 22º – O coordenador escolhido apresentará aos presentes o nome das Entidades que irão compor o CMDI no biênio 2019/2021 definidas pelo grupo, sendo o resultado registrado em ata e assinado por todos os presentes.

 

Da proclamação dos eleitos

 

Art. 23º – Serão proclamadas eleitas, as Entidades definidas pelo Fórum de Eleição.

 

Art. 24º – O resultado final do Fórum de Eleição será divulgado no dia 20/12/2019 no site www.vargemgrandepaulista.sp.gov.br e afixado no Paço Municipal e na Secretaria de Assistência Social.

  

Da posse das entidades eleitas

 Art. 25º – As Entidades eleitas, titulares e suplentes, indicarão o nome de seus representantes em ofício dirigido a Secretaria Executiva do CMDI até o dia 18/12/2019 após o Fórum de Eleição.

Art. 26º – A posse dos novos membros do Conselho Municipal de Direitos dos Idosos – CMDI dar-se-ão através de ato da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 27º – As Entidades Não-Governamentais que não se fizerem presentes na posse por meio de seus representantes na data e horário estabelecidos neste Edital e não apresentarem justificativa por escrito endereçada ao CMDI perderão o direito a participar do Conselho Municipal de Direitos dos Idosos do Município de Vargem Grande Paulista, biênio 2019/2021.

Das disposições finais

 Art. 28º – A função de membro do Conselho é considerada de interesse público relevante e não remunerado.

Art. 29º – Os conselheiros que representam as Entidades escolhidas pelo CMDI terão as seguintes responsabilidades:

  1. Participar de reuniões ordinárias mensalmente, segundo o cronograma fixado pela plenária no início de cada exercício;
  2. Participar de reuniões extraordinárias conforme convocação da mesa diretora ou por requerimento de 2/3 (dois terços) de seus membros.

Art. 30º – Em caso de omissão deste Edital, as questões serão resolvidas pela Comissão Eleitoral, assim como pelos participantes votantes do Fórum de Eleição, sem prejuízo de edição de novos editais e resoluções por parte do Conselho Municipal de Direitos dos Idosos de Vargem Grande Paulista – CMDI.

 

Vargem Grande Paulista, 20 de novembro de 2019.

 

ABNER PETRUSSI JUNIOR

Presidente do Conselho Municipal do Idoso

 

VEJA O EDITAL COMPLETO E SEUS ANEXOS – Edital Conselho Idoso_site_2019_2021

Last modified: 17 de novembro de 2020

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