Lei Federal obriga cidades brasileiras a criar Taxa do Lixo – Prefeitura de Vargem Grande Paulista

Lei Federal obriga cidades brasileiras a criar Taxa do Lixo

3 de novembro de 2021

Os municípios brasileiros têm até janeiro de 2022 para começar a cobrar uma nova tarifa: de coleta de resíduos. Para se adequar à Lei Federal nº. 14026/2020, que atualiza o Marco Legal do Saneamento Básico, o Poder Executivo de Vargem Grande Paulista encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei Complementar n° 06/2021, que aguarda aprovação.

De acordo com a Lei Federal nº. 14026/2020, todas as cidades tiveram um prazo de 12 meses para se enquadrarem à nova legislação, no entanto aqueles que não cumpriram a exigência até o mês de julho deste ano, agora, terão que iniciar a aplicação da taxa a partir de 2022.

A cobrança é uma exigência do Novo Marco Legal do Saneamento Básico e tem como objetivo permitir aos municípios dar maior eficiência à prestação do serviço de coleta de lixo, limpeza pública e manejo dos resíduos sólidos, cujos custos são muito altos e acabam comprometendo outros investimentos. 

Segundo o prefeito de Vargem Grande Paulista, Josué Ramos, os municípios não tiveram saída e estão sendo obrigados a atender as exigências da Legislação Federal. “Esta nova taxa foi pauta de várias reuniões dos municípios que compõem o Cioeste – Consórcio Intermunicipal da Região Oeste, pois não gostaríamos que a população tivesse mais este ônus, especialmente neste momento tão difícil da economia. Porém, os municípios que não cumprirem a Lei Federal estarão sujeitos a várias penalidades. Diante disso, nós do Cioeste estaremos adotando uma taxa regional que será uma das menores da região. Conforme levantamento feito, a maior parte da nossa população deverá pagar o valor mínimo da tarifa”, informou.

O Novo Marco do Saneamento estabelece que os municípios que não cobrarem o serviço de coleta de lixo no prazo, poderão enfrentar consequências legais, como: perder benefícios fiscais do governo federal em várias áreas ou o gestor público municipal responderá por improbidade administrativa por renúncia de receita pelo descumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal.

COBRANÇA

De acordo com o Projeto de Lei Completar n° 06/2021, a taxa do lixo será cobrada pela concessionária de serviço público de saneamento. Os valores serão incluídos na conta da Sabesp, que será responsável pelo cálculo baseado no consumo de água de cada residência.

A cobrança será feita pela Sabesp, tendo como referência a faixa de consumo de água. Por exemplo, imóveis que consomem até 20 m3 de água por mês pagarão R$8,50/mês, de 21 a 50 m3 a tarifa será R$10,50 e acima de 51 m3 será cobrado R$15,00. Estarão isentos da nova taxa imóveis enquadrados pela Sabesp na tarifa social de conta de água.

Last modified: 3 de novembro de 2021

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