Secretaria de Comunicação Social

Secretaria de Comunicação Social
Secretário: 

Endereço: Praça da Matriz, 75 – Centro – Vargem Grande Paulista/SP
Telefone: 11 4158-8800

Compete à Secretaria de Comunicação Social:

  • I – Estabelecer, planejar e dirigir, em conjunto com o Gabinete do Prefeito, as atividades de cerimonial da Prefeitura Municipal, com o objetivo de organizar eventos e reuniões com a presença do Chefe do Poder Executivo e demais autoridades;

  • II – Coordenar em conjunto com o Gabinete do Prefeito a elaboração da agenda do Chefe do Poder Executivo e adotar as providências correlatas para sua adequada realização;

  • III – Em conjunto com o Gabinete do Prefeito, apoiar a elaboração da agenda especial de governo, com o objetivo de garantir a inserção de temas estratégicos na rotina de atividades do Chefe do Poder Executivo;

  • IV – Em conjunto com o Gabinete do Prefeito, recepcionar lideranças políticas regionais, bem como outras autoridades das demais esferas de governo e dos Poderes da República, administrando a agenda do Chefe do Poder Executivo;

  • V – Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de comunicação pública, institucional e de imprensa, necessárias para promover, divulgar e facilitar as ações do Governo Municipal, mediante articulações com o conjunto de órgãos de assessoramento da Prefeitura e mantendo contato permanente com os meios de comunicação, sempre com a rigorosa observação dos princípios da impessoalidade e da prevalência do interesse público sobre o interesse privado;

  • VI – Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Comunicação Social, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal;

  • VII – Formular, coordenar, executar e avaliar, em articulação com as Secretarias, planos, programas e projetos que visem divulgação de atos oficiais;

  • VIII – Coordenar os procedimentos de publicação e distribuição da Imprensa Oficial do Município;

  • IX – Planejar, coordenar e executar o Plano Municipal de Comunicação Visual;

  • X – Estudar, formalizar e fiscalizar as concessões de espaços públicos para a exploração publicitária;

  • XI – Controlar a utilização das áreas destinadas à divulgação de propaganda institucional;

  • XII – Formular, coordenar e executar campanhas publicitárias, objetivando a divulgação dos atos oficiais e a promoção do Município em âmbito Estadual e Federal;

  • XIII – Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins, com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento do Município;

  • XIV – Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência;

  • XV – Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal

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