Secretaria de Planejamento Urbano, Habitação e Meio Ambiente

Secretaria de Planejamento Urbano e Meio Ambiente
Secretário:
  Áureo Fiorita
Endereço: Praça da Matriz, 75 – Centro – Vargem Grande Paulista/SP
Telefone: 11 4158-8800

Compete à Secretaria de Planejamento Urbano, Habitação e Meio Ambiente:

  • I – Elaborar os projetos de obras e serviços de interesse da Administração, bem como especiais e os respectivos orçamentos;

  • II – Expedir certidões relativas às atividades de sua competência;

  • III – Executar direta ou indiretamente os serviços de topografia necessários aos projetos da Municipalidade;

  • IV – Apreciar e deliberar sobre projetos de edificações públicas e particulares nos moldes da Lei do Uso e Ocupação do Solo e Plano Diretor, bem como fiscalizar as posturas municipais;

  • V – Planejar, fiscalizar e controlar o uso e a ocupação do solo e zoneamento urbano;

  • VI – Planejar e executar as atividades relacionadas ao desenvolvimento agropecuário do Município;

  • VII – Representar e prestar assistência ao Prefeito Municipal nas funções de elaboração, implantação e acompanhamento da política ambiental e da defesa do meio ambiente;

  • VIII – Superintender o planejamento, a organização, a execução e o controle da política ambiental do Município, e fazer cumprir as disposições da legislação em vigor;

  • IX – Aplicar a política deliberada pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente;

  • X – Atender os interesses dos munícipes nos assuntos do meio ambiente;

  • XI – Manter relações públicas de contatos com os demais órgãos governamentais e entidades não governamentais de defesa ambiental;

  • XII – Acompanhar e colaborar na elaboração do orçamento programa e de orçamento plurianual de investimentos, bem como das diretrizes orçamentárias e, Plano Diretor do município e Conselho municipal do Meio Ambiente;

  • XIII – Exercer a coordenação e a supervisão dos setores na esfera de suas atribuições;

  • XIV – Promover a integração da comunidade à política do meio ambiente desenvolvida pelo município;

  • XV – Desenvolver mecanismos e instrumentos com a finalidade de preservar e melhorar a qualidade da vida no município;

  • XVI – Promover articulação com entidades públicas ou privadas, internas ou externas, para execução e desenvolvimento de projetos ou aditadas ambientais de sua competência;

  • XVII – Promover a articulação com os órgãos ambientais no âmbito Estadual e/ou Federal, a nível de fiscalização, bem como com as organizações não governamentais que atuem na área ambiental;

  • XVIII – Estimular a Educação Ambiental nas escolas;

  • XIX – Apoiar e fomentar a implantação, recuperação e manutenção de áreas verdes urbanas e áreas de proteção ambiental do município;

  • XX – Planejar, coordenar e fiscalizar as atividades de defesa do meio ambiente;

  • XXI – Conceder licenciamento ambiental para a instalação das atividades socioeconômicas utilizadores de recursos ambientais e com potencial poluidor, conforme legislação vigente;

  • XXII – Promover a gestão integrada dos resíduos de qualquer natureza, sem prejuízo da competência de outros órgãos municipais;

  • XXIII – Promover ações visando o gerenciamento integrado de resíduos sólidos gerados no município;

  • XXIV – Elaborar projetos de recuperação do meio ambiente;

  • XXV – Emitir laudos de vistorias técnicas quando da solicitação de empreendimentos e licenças ambientais no município;

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