Auxílio Transporte 2º Semestre 2025 – Prefeitura de Vargem Grande Paulista

Auxílio Transporte 2º Semestre 2025

1 de agosto de 2025

Lei nº415/09 de autoria de executivo municipal, concede o auxilio transporte ao estudante universitário residente há no mínimo um ano em Vargem Grande Paulista, que não possua curso superior, e com renda familiar mensal de até quatro salários mínimos. Em caso de curso técnico, este deverá constar no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (INEP).

O benefício será anual e o valor a ser custeado pela Prefeitura mensalmente terá três níveis, variando conforme a distância do município até a entidade de ensino, como mostra a tabela abaixo. O valor do auxílio transporte será reajustado anualmente com base no IPCA (Índice de Preço ao Consumidor Amplo/IBGE) e o repasse ao estudante será feito através de depósito bancário em conta corrente.

  • nível 1 – até 30 quilômetros
  • nível 2 – de 31 até 45 quilômetros
  • nível 3 – 46 até 60 quilômetros

Como requerer o benefício

Para solicitar o benefício no período estabelecido pela Lei Municipal, o estudante deverá procurar o Setor de Protocolo na Prefeitura (Rua José Pires da Silva, 01) e preencher uma ficha de inscrição com os dados acadêmicos e pessoais, uma declaração e apresentar cópia dos seguintes documentos: RG; CPF; Título de Eleitor pertencente ao município de Vargem Grande Paulista; Carnê do IPTU ou Contrato de aluguel; declaração de

matrícula fornecida pela Instituição de Ensino Superior (IES) ou Escola Técnica; Contrato de prestação de serviço entre a Instituição de Ensino e o estudante (curso técnico); CPF do Correntista para depósito; caso a conta corrente não seja do requerente; extrato bancário constando os dados da Conta Corrente (para depósito); contas de água, luz, telefone, gastos com educação, alimentação, e outros gastos se houver; declaração do imposto de renda do ano anterior, inclusive dos membros que compõe o quadro familiar; comprovante de rendimentos ou de desemprego de todos os moradores da residência; entre outros.

Condições

Os documentos exigidos serão avaliados pela Secretaria de Educação, que fará o deferimento da solicitação. O estudante também deverá entregar na Secretaria, mensalmente e no prazo determinado na Lei, declaração de frequência ou declaração de matrícula carimbada e rubricada fornecida pela Instituição de Ensino Superior – IES.

O estudante que não apresentar os documentos acima não receberá o pagamento do auxilio transporte no referido mês. Além disso, o benefício também pode ser suspenso se o estudante apresentar frequência inferior a 75% ou estiver cursando o mesmo ano/semestre já contemplado pelo auxilio.


Vargem Grande Paulista, 28 de agosto de 2025.

 A Secretaria de Educação,  em determinação do que estipula a Lei nº 415 de 02 de março de 2009, vem pelo presente, informar aos requerentes do Benefício de Auxílio Transporte para o 2° semestre de 2025, o seguinte:

 Fica DEFERIDO, o aluno de Curso Superior constante na relação abaixo, devendo trazer a Declaração de Frequência todo dia 15 do mês subsequente ao estudado.

 Além disso, informamos que, os requerentes NÃO constantes na relação abaixo deverão comparecer à Secretaria de Educação, localizado à Av. Pres. Tancredo Neves, 3134 – Portão Vermelho, para tomar ciência do motivo do INDEFERIMENTO, para que respeitando os prazos legais, possam entrar com recurso, caso entendam necessário.

 

NOME DO ALUNO

1.      BEATRIZ OLIVEIRA DE FIGUEIREDO

2.      EWELIM ARAUJO FERREIRA

3.      GABRIELY DA SILA ANDRADE

4.      GISELI PEREIRA DE OLIVEIRA

5.      MIRIA DE PAULA SOARES

6.      PRISCILA JENNIFER OLIVEIRA MENDONÇA RIBEIRO

7.      SAMARA NAYADI DOS SANTOS CORREIA

   

Eduardo da Silva Prado

Secretário de Educação

 

 

Last modified: 2 de setembro de 2025

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