A Lei nº415/09 de autoria de executivo municipal, concede o auxilio transporte ao estudante universitário residente há no mínimo um ano em Vargem Grande Paulista, que não possua curso superior, e com renda familiar mensal de até quatro salários mínimos. Em caso de curso técnico, este deverá constar no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (INEP).
O benefício será anual e o valor a ser custeado pela Prefeitura mensalmente terá três níveis, variando conforme a distância do município até a entidade de ensino, como mostra a tabela abaixo. O valor do auxílio transporte será reajustado anualmente com base no IPCA (Índice de Preço ao Consumidor Amplo/IBGE) e o repasse ao estudante será feito através de depósito bancário em conta corrente.
- nível 1 – até 30 quilômetros
 - nível 2 – de 31 até 45 quilômetros
 - nível 3 – 46 até 60 quilômetros
 
Como requerer o benefício
Para solicitar o benefício no período estabelecido pela Lei Municipal, o estudante deverá procurar o Setor de Protocolo na Prefeitura (Praça da Matriz, 75 – Centro – sala 07) e preencher uma ficha de inscrição com os dados acadêmicos e pessoais, uma declaração e apresentar cópia dos seguintes documentos: RG; CPF; Título de Eleitor pertencente ao município de Vargem Grande Paulista; Carnê do IPTU ou Contrato de aluguel; declaração de
matrícula fornecida pela Instituição de Ensino Superior (IES) ou Escola Técnica; Contrato de prestação de serviço entre a Instituição de Ensino e o estudante (curso técnico); CPF do Correntista para depósito; caso a conta corrente não seja do requerente; extrato bancário constando os dados da Conta Corrente (para depósito); contas de água, luz, telefone, gastos com educação, alimentação, e outros gastos se houver; declaração do imposto de renda do ano anterior, inclusive dos membros que compõe o quadro familiar; comprovante de rendimentos ou de desemprego de todos os moradores da residência; entre outros.
Condições
Os documentos exigidos serão avaliados pela Secretaria de Educação, que fará o deferimento da solicitação. O estudante também deverá entregar na Secretaria, mensalmente e no prazo determinado na Lei, declaração de frequência ou declaração de matrícula carimbada e rubricada fornecida pela Instituição de Ensino Superior – IES.
O estudante que não apresentar os documentos acima não receberá o pagamento do auxilio transporte no referido mês. Além disso, o benefício também pode ser suspenso se o estudante apresentar frequência inferior a 75% ou estiver cursando o mesmo ano/semestre já contemplado pelo auxilio.
Vargem Grande Paulista, 19 de março de 2024
A Secretaria de Educação em determinação do que estipula a Lei nº 415 de 02 de março de 2009, vem pelo presente, informar aos requerentes do Benefício de Auxílio Transporte para o ano de 2024, o seguinte:
Ficam DEFERIDOS, os alunos de Cursos Técnicos e Superiores constantes na relação abaixo, devendo trazer a Declaração de Frequência todo dia 15 do mês subsequente ao estudado.
| 
 NOME  | 
 Obs.  | 
 Níveis  | 
| 
 ANA CAROLINA TABORDA DE CASTRO  | 
 1  | 
|
| 
 CHELIS PATEIS DOS SANTOS  | 
 1  | 
|
| 
 CRISTINA APARECIDA DE SOUZA  | 
 1  | 
|
| 
 DOUGLAS LUIZ MARTINS NOVAES  | 
 3  | 
|
| 
 KARINA RODRIGUES LIMA  | 
 2  | 
|
| 
 LUCAS DE SOUZA SANTOS  | 
 1  | 
|
| 
 MAURO PAULINO SOARES NETO  | 
 RECURSO DEFERIDO  | 
 1  | 
| 
 NATALIA SANTOS MENDONÇA  | 
 1  | 
|
| 
 PEDRO HENRIQUE VICENTE DUARTE  | 
 RECURSO DEFERIDO  | 
 2  | 
| 
 PEDRO LUIZ OLIVEIRA CHAVES  | 
 1  | 
|
| 
 TATIANE CRISTINA SOUZA FERREIRA  | 
 2  | 
|
| 
 VICTOR HENRIQUE BRITO SABINO  | 
 1  | 
|
| 
 WESLEY MARTINS COBELLO  | 
 RECURSO DEFERIDO  | 
 1  | 
Soeli Ramos
Secretária de Educação
Vargem Grande Paulista, 19 de setembro de 2024.
A Secretaria de Educação, em determinação do que estipula a Lei nº 415 de 02 de março de 2009, vem pelo presente, informar aos requerentes do Benefício de Auxílio Transporte para o 2° semestre de 2024, o seguinte:
Ficam DEFERIDOS, os alunos de Cursos Técnicos e Superiores constantes na relação abaixo, devendo trazer a Declaração de Freqüência todo dia 15 do mês subseqüente ao estudado.
| 
 NOME  | 
 Obs.  | 
 Níveis  | 
| 
 1. EVELYN MARIA VERAS SANTOS  | 
 
  | 
 3  | 
| 
 2. EWELIM ARAUJO FERREIRA  | 
 
  | 
 1  | 
| 
 3. GISELI PEREIRA DE OLIVEIRA  | 
 
  | 
 2  | 
| 
 4. MARIANA MENDES RIBEIRO  | 
 
  | 
 2  | 
| 
 5. RYAN DIAS DA SILVA  | 
 
  | 
 2  | 
| 
 6. YORRANA DOS SANTOS ANTONIO  | 
 
  | 
 2  | 
Soeli Ramos
Secretária de Educação
Last modified: 15 de janeiro de 2025
                                    
                            
                        
            
            
            