ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – Prefeitura de Vargem Grande Paulista

ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

20 de agosto de 2021

CONVOCAÇÃO PÚBLICA PARA ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

 Caio Cézar Rocha Dolfini, Secretário de Saúde do Município de Vargem Grande Paulista, no uso das atribuições que lhe são conferidas, faz saber:

Nos termos da Lei Municipal 407 de 12 de dezembro 2008 e o disposto na Resolução 453 de 10 de maio de 2012, ficam convocados todos os cidadãos, autoridades públicas, entidades de classes, partidos políticos, associações, organizações não governamentais, representantes da sociedade civil organizada, usuários do SUS, trabalhadores de saúde, prestadores de serviço de saúde, e outras entidades de caráter público e/ou privado, a participarem da plenária de Eleição do Conselho Municipal de Saúde, que será realizada em 17 (dezessete) de setembro do ano de 2021 (dois mil e vinte um), as 14 (quatorze) horas no Centro de Convivência do Idoso – CCI, Rua Panamá, nº 115, Jardim Betânia, Vargem Grande Paulista. O processo eleitoral será conduzido pela comissão eleitoral nomeada pela portaria 1394 de 08 de julho de 2021.

 


PREFEITURA DE VARGEM GRANDE PAULISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VERGEM GRANDE PAULISTA – CMS VGPTA


EDITAL DO PROCESSO ELEITORAL

A COMISSÃO DO PROCESSO ELEITORAL, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei Municipal N° 407 de 12 de Dezembro de 2008 que dispõe sobre a regulamentação e criação do CMS VGPTA e da outras providencias; o disposto na RESOLUÇÂO 453 de 10 de maio de 2012, do Conselho Nacional de Saúde e Considerando a decisão do pleno do CMS VGPTA, que elegeu em 27.01.2021 os membros da comissão eleitoral que organizarão as etapas do processo eleitoral de composição do CMS VGPTA biênio 2021/2022, encaminhado pelo Secretário de Saúde em CI N° 56 de 28 de janeiro de 2021 e homologada pela portaria de 1394 de 08 de julho de 2021.

TORNA PÚBLICO:
Art. 1.º – O Regimento Eleitoral do CMS VGPTA, em anexo, que norteará a eleição para a escolha dos representantes dos usuários do SUS, dos representantes das entidades dos movimentos sociais de usuários do SUS, dos trabalhadores de saúde, das entidades de trabalhadores de saúde, da comunidade científica da área da saúde, dos Gestores, das entidades gestoras e prestadoras de serviços de saúde conveniadas com o Sistema Único de Saúde, que indicarão e elegerão seus representantes para compor o Conselho Municipal de Saúde de Vargem Grande Paulista, cujo ás inscrições estarão abertas a partir da data de publicação da Convocação Pública até o dia 03/09/2021, para o biênio 2021/2022.

COMISSÃO DO PROCESSO ELEITORAL

SEGMENTO

NOME

Gestor/Prestador

Letícia de Fátima Moreira – Membro

Trabalhador

Anderson Domingues – Membro

Usuário

Josué Paes – Membro

Procuradoria Geral do Município de VGP

Marcelo Aparecido da Silva – Presidente

 

REGIMENTO DAS ELEIÇÕES PARA MEMBRO CMS VGPTA
MANDATO 2021/2022

CAPÍTULO I – DO OBJETO

Art. 1º – Este Regimento Eleitoral tem por objetivo regulamentar a eleição para a escolha dos representantes dos usuários do SUS, das entidades dos movimentos sociais de usuários do SUS, dos trabalhadores de saúde, das entidades de trabalhadores de saúde, da comunidade científica da área da saúde, dos gestores, das entidades gestoras e prestadoras de serviços de saúde conveniadas com o Sistema Único de Saúde, para compor o CMS VGPTA, de acordo com o estabelecido na Lei Municipal N° 407 de 12 de Dezembro de 2008, e na Resolução CNS n° 453, de 10.05.2012 do Conselho Nacional de Saúde, para o mandato 2021/2022.

CAPÍTULO II – DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 2° – A eleição será coordenada por uma Comissão Eleitoral composta de 03 (três) membros indicados paritariamente e eleitos pelo pleno do Conselho Municipal de Saúde de VGPTA e por um representante indicado pela Procuradoria Geral do Município na Reunião ordinária do dia 27 de janeiro de 2021 com a seguinte composição:

I –    1(um) representante do segmento usuário;
II – 1(um) representante do segmento trabalhador de saúde;
III – 1(um) representante do segmento gestor/prestador;
IV –1 (um) representante indicado pela Procuradoria Geral do Município.

  • 1º – Os membros da Comissão Eleitoral, representantes do seguimento dos usuários e do seguimento dos trabalhadores, não podem concorrer a membro do conselho de saúde neste Biênio (2021/2022).
  • 2º – A composição da comissão eleitoral do Conselho Municipal foi publicada no Diário Oficial do município sob a portaria N° 1394 de 08 de julho de 2021.

Art. 3° – Compete à Comissão Eleitoral:
I – Decidir a respeito das inscrições de candidaturas;
II – Manter sob sua guarda a documentação de todo o processo eleitoral utilizado e proceder à divulgação dos resultados, imediatamente após a conclusão dos trabalhos em cada etapa do referido processo.
III – conduzir e supervisionar o processo eleitoral e deliberar, em primeira instância, sobre questões a ele relativas e em ultima ao Pleno do Conselho Municipal de Saúde.
IV – Requisitar ao Conselho Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde, todos os recursos necessários para a realização do processo eleitoral;
V – Apresentar ao Conselho Municipal de Saúde relatório do resultado do pleito, bem como observações que possam contribuir para o aperfeiçoamento do processo eleitoral, no prazo de até 30 (trinta) dias, que proclamará o resultado eleitoral mediante a publicação de Resolução de homologação dos membros eleitos para o CMS VGPTA;
VI – Coordenar a plenária das Eleições.

CAPÍTULO III – DAS VAGAS

Art. 4º – O Conselho Municipal de Saúde terá 12 (doze) membros titulares e 12 (doze) suplentes, de forma paritária, conforme disposto em Lei Federal 8.142 de 1.990, devendo ter a seguinte composição e representação:

I – Segmento GESTOR: 03 (três) membros titulares e 03 (três) suplentes, 25% (vinte e cinco por cento), de gestores representantes do Poder Público Municipal e representantes dos prestadores de serviços privados e filantrópicos vinculados ao Sistema Municipal de Saúde, sendo as vagas divididas da seguinte maneira: 01 (um) titular e 1 (um) suplente, representantes da Secretaria Municipal de Saúde ocupada pelo Secretário de Saúde; 01 (um) titular e 1(um) suplente, representantes de outra Secretaria Municipal, e 01 (um) titular e 1 (um) suplente representantes dos prestadores de serviços de saúde filantrópicos ou privados sob gestão municipal;
II – Segmento TRABALHADOR: 03 (Três) membros titulares e 03 (Três) suplentes, 25% (vinte e cinco por cento), de trabalhadores dos serviços de saúde pública municipal, filantrópicos e privados sob gestão municipal e/ou sindicatos ou associações de classe;
III – Segmento USUÁRIO: 06 (seis) membros titulares e 06 (seis) suplentes, 50% (cinqüenta por cento), de representantes das Associações dos Aposentados ou Terceira Idade, Associações de Portadores de Necessidades Especiais ou outras Patologias. Associações e/ou Sindicatos não vinculados à saúde, Associações de Bairros e/ou ONGs, e Organizações Religiosas, sendo as vagas dividas da seguinte forma: 1 (um) titular e 1 (um) suplente, representantes das Associações dos Aposentados ou Terceira Idade, 1 (um) titular e 1 (um) suplente, representantes das Associações de Portadores   de   Necessidades   Especiais   ou   outras   patologias;   1 (um) titular e 1 (um) suplente, representantes das Associações e/ou Sindicatos não vinculados à saúde; 1 (um) titular e 1 (um) suplente, representantes das instituições religiosas e 2 (dois) titulares e 2 (dois) suplentes, representantes das Associações de Bairros e/ou ONGs, movimentos populares e usuários do SUS.

Parágrafo Único: As vagas serão respeitadas segundo a composição acima citada, mas não havendo representação específica, as vagas poderão ser assumidas por outro representante de entidade ou usuário do SUS, trabalhadores da saúde, conforme seu respectivo seguimento, desde que, cumpridas as exigências que o segmento determina.

CAPÍTULO IV – DAS INSCRIÇÕES

Art. 5º – As inscrições para habilitação das entidades dos movimentos sociais de usuários do SUS, dos usuários do SUS, das entidades de trabalhadores de saúde, dos trabalhadores da saúde e dos representantes do segmento gestor e prestadores de serviços de saúde filantrópicos ou privados conveniados com o SUS, para participarem do processo eleitoral para composição do Conselho Municipal de Saúde VGPTA, as inscrições serão protocoladas na Secretaria Municipal de Saúde, situada Rua Joaquim Novaes, N° 71, bairro Helena Maria, primeiro andar, no horário das 08:30 às 11:30 e das 13:30 as 16:00 horas, a partir da data de publicação da Convocação Pública até o dia 03 de setembro de 2021.

Parágrafo Único – As inscrições para habilitação deverão ser feitas por meio de ficha de inscrição, dirigida à Comissão Eleitoral, expressando a vontade de participar da eleição, especificando o segmento que pertence, a entidade que representa e a vaga para a qual está se candidatando, conforme Art. 6°,7°, 8° deste edital.

DAS INSCRIÇÕES DO SEGMENTO GESTOR

Art. 6º – Os membros do segmento gestor serão indicados pelo Secretário Municipal de Saúde. As inscrições para participar do Conselho Municipal de Saúde como representante dos prestadores de serviços privados ou filantrópicos, vinculados ao Sistema Municipal de Saúde deverão ser feitas mediante ofício ao Secretário Municipal de Saúde com indicação de 02 (dois) representantes.

  • 1º – Os representantes dos Prestadores do segmento GESTOR serão referendados pelo Secretário Municipal de Saúde.
  • 2º – Os ofícios de indicação deverão ser encaminhados ao Secretário Municipal de Saúde, protocolados na Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Joaquim Novaes, N° 71, bairro Helena Maria, primeiro andar, no horário das 08:30 às 11:30 e das 13:30 as 16:00 horas, a partir da data de publicação da Convocação Pública até o dia 03 de setembro de 2021.

DAS INSCRIÇÕES DO SEGMENTO TRABALHADOR

Art. 7º – Os trabalhadores que tenham interesse em se inscrever como participante do processo eleitoral do CMS VGPTA deverão realizar suas inscrições na Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Joaquim Novaes, N° 71, bairro Helena Maria, primeiro andar, no horário das 08:30 às 11:30 e das 13:30 as 16:00 horas, a partir da data de publicação da Convocação Pública até o dia 03 de setembro de 2021, mediante preenchimento de ficha de inscrição.

  • – O trabalhador obrigatoriamente deverá comprovar seu vínculo com o estabelecimento de saúde no momento da inscrição, mediante a apresentação de crachá de identificação ou holerite de pagamento ou carteira de trabalho.
  • – Os sindicatos e associações de classe que desejarem inscrever trabalhadores para participar do processo eleitoral, deverão entregar as fichas de inscrições juntamente com o requerimento de inscrição e cópia simples de documento de identificação com foto de cada candidato inscrito, na Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Joaquim Novaes, N° 71, bairro Helena Maria, primeiro andar, no horário das 08:30 às 11:30 e das 13:30 as 16:00 horas, a partir da data de publicação da Convocação Pública até o dia 03 de setembro de 2021, aos cuidados da Comissão Organizadora da Eleição do CMS VGPTA.
  • – Para cada inscrição será fornecido um protocolo que deverá ser apresentado pelo trabalhador no local do evento para retirada do crachá de votação, no dia 17 de setembro no horário das 14h às 16h.

DAS INSCRIÇÕES DO SEGMENTO USUÁRIO

Art. 8º – As inscrições para participar da Eleição do CMS VGPTA como representante dos usuários deverão ser feitas, pelos usuários do SUS, pelas Associações/grupos dos Aposentados ou da Terceira Idade, Associações de Portadores de Necessidades Especiais ou outras Patologias. Associações e/ou Sindicatos não vinculados à saúde, Associações de Bairros e/ou ONGs, Movimentos Sociais Organizados e Organizações Religiosas.

  • – Os representantes das entidades relacionadas neste artigo, interessados em participar do processo eleitoral deverão se inscrever a partir da data de publicação da Convocação Pública até o dia 03 de setembro de 2021, mediante entrega da ficha de Inscrição (Anexo I), do Requerimento de Inscrição (anexo II) devidamente preenchidos de forma legível constando o nome completo dos indicados Titulares e Suplentes, juntamente com cópia simples do documento de identificação com foto dos inscritos.
  • 2º – Os usuários do SUS, a que se refere este artigo, poderão concorrer às vagas para o segmento de usuário (titular e suplente), seguindo os seguintes critérios:

I – Ter mais de 18 anos;
II – Ser morador do município de Vargem Grande Paulista, SP, com comprovante de residência em nome do candidato ou declaração de endereço acompanhada de copia do RG do titular do comprovante;
III – Não pertencer a nenhuma entidade prestadora de serviço de saúde ou conveniada pelo Sistema Único de Saúde Municipal – SUS;
IV – Realizar sua inscrição no período definido pela Comissão Eleitoral, publicada através deste edital;
V – Preencher ficha de inscrição de modo legível e anexar cópia de documento com foto (RG ou carteira profissional) e comprovante de residência.
3º – No momento da inscrição, os candidatos receberão um protocolo de entrega da documentação, que deverá ser apresentado no dia da Plenária Eleitoral.

  • – Os candidatos as vagas do seguimento usuário do CMS VGPTA não poderão possuir vínculo com entidade prestadora de serviços no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, ou ter vínculo econômico e/ou financeiro com a Prefeitura de Vargem Grande Paulista, bem como comunhão de interesses com quaisquer representantes dos demais segmentos integrantes do conselho.

 

 

CAPÍTULO V – DAS ELEIÇÕES

DAS ELEIÇÕES DOS TRABALHADORES

Art. 9º – Os representantes dos trabalhadores serão eleitos de forma democrática entre seus pares na plenária eleitoral.

Parágrafo Único: Não é permitido o voto por procuração.

Art. 10º – São considerados trabalhadores aptos para votar, todos os que estiverem devidamente credenciados e portarem o crachá de votação na hora da assembléia eleitoral.
Art. 11° – Caso não haja número suficiente de inscritos para as vagas de representantes do seguimento trabalhador, no período estipulado para realização das inscrições (Art. 7°), poderão se inscrever, excepcionalmente, os trabalhadores que tiverem interesse, no dia da plenária eleitoral no período das 14h às 14:30h, desde que atenda as regras deste edital (Art. 7°).
Art. 12° – Para garantir a legitimidade do segmento dos trabalhadores da saúde, é vedada a candidatura do trabalhador que ocupar cargo de confiança ou de chefia.
Art. 13° – Para concorrer às eleições, o trabalhador deverá participar de toda a programação da plenária eleitoral no dia 17 de setembro de 2021.
Art. 14° – Serão eleitos Conselheiros Titulares os 03 (três) candidatos que obtiveram mais votos na plenária eleitoral.

  • 1º – As 03 (três) vagas de suplente, serão preenchidas pelos candidatos não eleitos que receberam mais votos, em ordem decrescente.
    2º – Em caso de empate, serão considerados como critério de desempate:

I – O tempo de vinculo empregatício com a prefeitura.
II – A idade do candidato.

 

DAS ELEIÇÕES DOS USUÁRIOS

Art. 15° – Os representantes dos usuários serão eleitos de forma democrática entre seus pares na Plenária Eleitoral.

Parágrafo Único: Não é permitido o voto por procuração.

Art. 16° – Estarão habilitados para o processo eleitoral os candidatos que realizaram sua inscrição conforme disposto no Art. 8° deste regimento.
Art. 17° – As entidades que fizerem a inscrição de seus representantes para as vagas do segmento usuário, não podem se configurar como prestadoras de serviços no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, ou ter vínculo econômico e/ou financeiro com a Prefeitura de Vargem Grande Paulista.
Art. 18° – Cada entidade poderá concorrer a uma única vaga das 06 (seis) disponíveis ao segmento USUÁRIO.
Art. 19° – Serão eleitos Conselheiros Titulares os 06 (seis) candidatos que obtiveram mais votos na plenária eleitoral, conforme cada segmento que representa.

  • 1º – As 06 (seis) vagas de suplentes serão preenchidas pelos candidatos não eleitos que receberam mais votos, em ordem decrescente.
  • 2º – Em caso de empate, serão considerados como critério de desempate:

I – A idade do candidato
II – O tempo de moradia do candidato no município.

 

CAPÍTULO VI – DA PLENÁRIA MUNICIPAL

Art. 20° – A Plenária Municipal de saúde tem por objetivo eleger membros representantes de cada seguimento que comporão o CMS VGPTA, para o Biênio 2021/2022, dos segmentos Usuários, Trabalhadores de Saúde e de Gestores e Prestadores de Serviços de Saúde.

  • – A Plenária Eleitoral será realizada no dia 17 de setembro de 2021, das 14:00h em primeira chamada e 14:30h em segunda chamada, às 16:00hs, NO CENTRO DE CONVIVENCIA DO IDOSO (CCI), RUA PANÁMA, N° 115, JARDIM BETANIA, VARGEM GRANDE PAULISTA, SP.
  • 2° – A Plenária Eleitoral será coordenada pelos membros da Comissão Eleitoral do CMS VGPTA.
  • – Poderão participar da Plenária Eleitoral do Conselho Município de saúde todos os munícipes, trabalhadores de saúde do município, representantes de entidades, ONGs, Movimentos sociais, autoridades legais e parlamentares. Todos os participantes mencionados neste parágrafo poderão participar da escolha dos representantes do CMS VGPTA, mediante a apresentação do título de eleitor que comprove que o participante é eleitor em Vargem Grande Paulista realização e fazer o credenciamento no inicio do evento.
  • – Os candidatos às vagas de membro do CMS VGPTA deverão estar inscritos conforme Capitulo IV deste edital, com a necessária apresentação, no ato do credenciamento, do documento de identificação oficial com foto e do protocolo de inscrição.
  • – A votação para eleição dos membros do CMS VGPTA iniciará as 14:00 horas com a apresentação dos candidatos, seguida pela divisão dos seguimentos, coordenadas conforme previsto no parágrafo segundo deste Artigo, devendo constar em Ata os resultados das votações por cada Segmento, com o nome dos eleitos, dos suplentes e a quantidade de votos recebidos por cada um deles.
  • – A votação dar-se-a por segmento, que serão votados por seus pares, credenciados conforme parágrafo terceiro deste Artigo, por voto aberto e indicativo.
  • 7º – Os participantes da Plenária eleitoral, devidamente credenciados, poderão votar em mais de um candidato, conforme o número de vagas de cada segmento.
  • – O resultado final da Plenária Eleitoral será registrado em Ata própria elaborada por membros da Comissão Eleitoral do CMS VGPTA e será acompanhada da lista dos presentes no evento.

Art. 21° – Os casos omissos, não previstos neste edital, serão apreciados e decididos pela Comissão Eleitoral do CMS VGPTA.

 

CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22° – As inscrições serão analisadas pelos membros da Comissão Organizadora das Eleições no dia 08 de setembro de 2021.
Art. 23° – O resultado da análise das inscrições estará disponível na Secretaria Municipal de Saúde no dia 09 de setembro de 2021.
Art. 24° – Os recursos das inscrições indeferidas deverão ser apresentados por escrito e entregues na Secretaria Municipal de Saúde, nos dia 10 e 13 setembro de 2021, das 08:30 às 11:30 e das 13:30 as 16:00 horas, encaminhados à Comissão Organizadora das Eleições.
Art. 25° – O resultado do recurso estará disponível no dia 14 de setembro de 2021 na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 26° – Durante todo o evento da Plenária Eleitoral do dia 17 de setembro de 2021, a Comissão Organizadora das Eleições poderá impugnar inscrições que não estiverem de acordo com o estabelecido neste Regimento.
Art. 27° – O exercício da função de Conselheiro não será remunerado, sendo suas atividades consideradas de relevância pública e, portanto, garante a dispensa do trabalho sem prejuízo do Conselheiro.
Art. 28° – O mandato do Conselheiro de Saúde eleito será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado ou reconduzido, por igual período, desde que não coincida com o mandato do Prefeito.

Vargem grande Paulista, 13 de agosto de 2021.

Comissão Eleitoral do CMS VGPTA

Portaria 1394/2021

Last modified: 20 de agosto de 2021

Comments are closed.

Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support