Secretaria Municipal

Secretaria de Comunicação Social

Secretario: Tatiana Ferreira Leite
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114158-8800 - Ramal 234 / 284
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imprensa@vargemgrandepaulista.sp.gov.br
Jornalista responsável: Jairo Rodrigues Compete à Secretaria de Comunicação Social: I – Estabelecer, planejar e dirigir, em conjunto com o Gabinete do Prefeito, as atividades de cerimonial da Prefeitura Municipal, com o objetivo de organizar eventos e reuniões com a presença do Chefe do Poder Executivo e demais autoridades; II – Coordenar em conjunto com o Gabinete do Prefeito a elaboração da agenda do Chefe do Poder Executivo e adotar as providências correlatas para sua adequada realização; III – Em conjunto com o Gabinete do Prefeito, apoiar a elaboração da agenda especial de governo, com o objetivo de garantir a inserção de temas estratégicos na rotina de atividades do Chefe do Poder Executivo; IV – Em conjunto com o Gabinete do Prefeito, recepcionar lideranças políticas regionais, bem como outras autoridades das demais esferas de governo e dos Poderes da República, administrando a agenda do Chefe do Poder Executivo; V – Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de comunicação pública, institucional e de imprensa, necessárias para promover, divulgar e facilitar as ações do Governo Municipal, mediante articulações com o conjunto de órgãos de assessoramento da Prefeitura e mantendo contato permanente com os meios de comunicação, sempre com a rigorosa observação dos princípios da impessoalidade e da prevalência do interesse público sobre o interesse privado; VI – Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Comunicação Social, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal; VII – Formular, coordenar, executar e avaliar, em articulação com as Secretarias, planos, programas e projetos que visem divulgação de atos oficiais; VIII – Coordenar os procedimentos de publicação e distribuição da Imprensa Oficial do Município; IX – Planejar, coordenar e executar o Plano Municipal de Comunicação Visual; X – Estudar, formalizar e fiscalizar as concessões de espaços públicos para a exploração publicitária; XI – Controlar a utilização das áreas destinadas à divulgação de propaganda institucional; XII – Formular, coordenar e executar campanhas publicitárias, objetivando a divulgação dos atos oficiais e a promoção do Município em âmbito Estadual e Federal; XIII – Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins, com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento do Município; XIV – Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência; XV – Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal