Secretaria de Administração
Compete à Secretaria de Administração:
I - Coordenar as atividades de gestão de pessoas relativas à seleção, recrutamento, treinamento, aperfeiçoamento, contratação, dispensa e atividades correlatas concernentes aos agentes públicos e equiparados;
II – Coordenar o recebimento, distribuição, controle, andamento e o arquivamento de dados e papéis na prefeitura, dando-lhes encaminhamento adequado, assim como promovendo a adequada estruturação de protocolos;
III – Coordenar a logística e todos os serviços e atividades administrativas relativas a manutenção da prefeitura;
IV – Exercer o controle direto das atividades relativas ao registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes do município;
V – Coordenar a análise, estudos e aperfeiçoamento das atividades meio da administração municipal;
VI – Cooperar com os órgãos públicos na consecução de políticas públicas vinculadas a sua atividade;
VII – Supervisionar o planejamento, a produção e o aprimoramento de sistemas de informação;
VIII – A manutenção preventiva e corretiva dos componentes dos sistemas de informação;
IX – Supervisionar as unidades subordinadas e os serviços contratados.
X – O desenvolvimento, manutenção preventiva e evolutiva dos diversos sistemas que Prefeitura possui;
XI – O planejamento, a produção e o aprimoramento de sistemas de informação;
XII – Coordenar a elaboração, apoio à implantação e gerenciamento de projetos com escopo na Tecnologia de Informação;
XIII – A revisão de metodologia e oferta de sistemas para o governo eletrônico;
XIV – A elaboração de diagnósticos, estudos, prognósticos, a criação e manutenção de indicadores na gestão de Administrativa e Tecnologia de Informação