Secretaria da Mulher e Direitos Humanos
Compete à Secretaria Municipal da Mulher e Direitos Humanos:
I – formular, coordenar, articular e implementar políticas públicas para as mulheres e para a família;
II – desenvolver, implementar e apoiar programas e projetos nas áreas de trabalho, empoderamento e autonomia econômica das mulheres, diretamente ou em parceria com organismos governamentais e não-governamentais;
III – assistir e garantir os direitos das mulheres e famílias em situação de violência, atuando na prevenção e combate à violência, em articulação com os demais órgãos públicos;
IV – articular, promover e executar programas de cooperação com órgãos e entidades públicas e privadas, voltados à implementação de políticas para as mulheres e para a família;
V – desenvolver outras atividades com vistas a estimular a participação e valorização das mulheres e das famílias;
VI – capacitar ou providenciar a capacitação continuada das pessoas envolvidas no atendimento às mulheres em situação de violência doméstica ou familiar;
VII – coordenar programas de conscientização da sociedade para a problemática da violência doméstica ou familiar contra a mulher;
VIII – desenvolver ou coordenar programas de ampliação e integração de ações de enfrentamento à violência doméstica ou familiar e desenvolvimento da mulher visando sua independência financeira; e
IX – desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal.